Nota da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Em
relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” – Autos nº
5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da
decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta
por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo
ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo
com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como
sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato.
Esclarecemos ainda que:
1
– É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com
transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento,
contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de
defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas
em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação
de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia
constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.
2
– Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades
apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais
do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de
Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o
principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a
Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida
pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa
condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº
1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão
proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos
Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com
as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida
da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização
criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos
nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de
legitimação do poder politico como um todo”.
3
– Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução
pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da
análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da
Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em
suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um
alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente
desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração
foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula —
inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação
penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é
tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as
contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”
4
– Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na
plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa
absurda condenação.
Cristiano
Zanin Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário