A
relatoria do projeto reuniu de maneira coletiva centenas de artistas,
produtores e empreendedores do setor cultural de todo o país, das mais diversas
áreas, por meio de audiências virtuais
Foi
aprovado pela Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (26), a Lei de
Emergência Cultural, batizada pela sua relatora, a deputada federal Jandira
Feghali (PCdoB-RJ), como a “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor morto
este mês em decorrência da Covid-19. A lei prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões
da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações
emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento
decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A
relatoria do projeto reuniu de maneira coletiva centenas de artistas,
produtores e empreendedores do setor cultural de todo o país, das mais diversas
áreas, por meio de audiências virtuais.
O
líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), fez acordo de sanção com a
relatoria, o que garante a aprovação pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem
Partido-SP). O projeto agora segue para o Senado e a expectativa é que seja
aprovado rapidamente.
O
projeto prorroga por um ano a aplicação de recursos oriundos do Poder Executivo
para atividades culturais já aprovadas. Também concede moratória de débitos
tributários com a União por seis meses a pequenas empresas do setor cultural.
Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com
correção monetária.
A
proposta prevê que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
e de outros programas federais de apoio ao setor devem priorizar atividades que
possam ser transmitidas pela internet. Para viabilizar as despesas, o projeto
prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação
das loterias federais.
Renda
emergencial
O
projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para
os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados
de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por
família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores,
oficineiros e professores de escolas de arte.
Para
receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades
culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios
como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício
será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).
Espaços
culturais
O
texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro
e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força
das medidas de isolamento social. O valor destinado será definido pelo gestor
local e pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.
A
proposta inclui os seguintes espaços: pontos e pontões de cultura; teatros
independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos;
cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição
regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas
comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e
culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e
comunidades tradicionais; festas populares de caráter regional, inclusive a
cadeia produtiva do carnaval; teatro de rua, e demais expressões artísticas e
culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas
de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de
cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias
de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação
musical.
Como
contrapartida, esses espaços deverão garantir, após o reinício de suas
atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada,
prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua
comunidade. Essas atividades deverão ser realizadas gratuitamente, pelo mesmo
período em que receber o benefício.
Linhas
de crédito
O
projeto prevê ainda linhas de crédito para trabalhadores do setor cultural e às
pessoas jurídicas que tenham finalidade cultural. O empréstimo será destinado
ao fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e terá condições
especiais para renegociação de débitos.
Fazedores
de cultura
Segundo
a relatora da proposta (Lei de Emergência Cultural), Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), a medida é fundamental para os profissionais do setor cultural do
país. Com as medidas de isolamento social, a área está com atividades
restritas. Parte dos artistas nacionais têm realizado apresentações via
internet, inclusive para arrecadar doações tanto para comunidades carentes
quanto para as próprias equipes.
“Todo
mundo sabe da importância da arte e da cultura nas nossas vidas. Mas, nesse
momento de pandemia, os fazedores de cultura tiveram total impacto econômico,
da mesma forma que muitos outros trabalhos. Nesse momento, sejam os que estão
na boca de cena ou na coxia, na frente das câmeras ou atrás delas, precisam
muito que nós olhemos para essa dimensão do seu trabalho”, defende a deputada.
Segundo
a parlamentar, as medidas terão impacto para todo setor, incluindo os artistas
e os espaços culturais. “São iniciativas importantes, não só para os fazedores
(de cultura), mas também para os espaços culturais e para os editais de fomento
para as atividades. Muitos têm feito isso voluntariamente, mas temos que ver
isso como um trabalho e a dimensão econômica desse setor”, argumenta Jandira.

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