A
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente
Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime
contra a humanidade cometido durante a condução do país na da pandemia de
coronavírus. Na representação, protocolada nesta quinta-feira (2), a entidade
afirma que as suas ações “absolutamente irresponsáveis” colocam a vida dos
cidadãos brasileiros em risco.
“Por
ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo
crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da
vida de milhares de pessoas”, diz a ação, que solicita a instauração de
procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente.
Os
juristas elencam uma série de fatos que demonstram que Bolsonaro atenta contra
as medidas de isolamento social determinadas pelo Ministério da Saúde, e
respaldadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de
conter a disseminação do vírus.
Fatos
Citam
que o presidente, suspeito de estar contaminado, cumprimentou apoiadores que se
aglomeravam na frente do Palácio do Planalto em manifestação contra os poderes
da República no dia 15 de março. Em pronunciamento, estimulou as pessoas a sair
às ruas para trabalhar, classificando a doença como uma “gripezinha“.
Bolsonaro
incluiu também igrejas e lotéricas em decreto que determinava as atividades
essenciais que deveriam funcionar durante a quarentena, estimulando, mais uma
vez, a aglomeração indevida de pessoas. Lançou ainda peça publicitária com
slogan “O Brasil não pode Parar“, emulando campanha italiana contra a reclusão,
que resultou em milhares de mortos.
Por
fim, a ação menciona também o “passeio” do presidente por cidades do Distrito
Federal, durante o último domingo (29), quando, mais uma vez, cumprimentou
apoiadores, disseminou informações falsas sobre a aplicação da cloroquina no
combate à doença e estimulou a manutenção das atividades do comércio.
“O
presidente da República vem infringindo as orientações da OMS, do próprio
governo e das entidades médicas. Vem interagindo diretamente com o público,
massificando a ideia de que o isolamento não é uma medida importante para a
contenção da pandemia do coronavírus”, afirma o advogado Marcelo Uchôa,
professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), que também assina a
representação da ABJD. Ele afirma que a Procuradoria-Geral da República já foi
instada a instaurar ação contra Bolsonaro, mas, até o momento não se
pronunciou. Tal “negligência” justifica o recurso ao TPI.
Crimes
Segundo
a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do
Código Penal, e na Lei 8.072/1990, sobre crimes hediondos. Além de infringir
medida sanitária preventiva, conforme artigo 268, também do Código Penal.
O
presidente também estaria violando a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que trata
especificamente da emergência da covid-19, e a Portaria Interministerial nº 5,
de 17 de março, que determina, em seus artigos 3º e 4º, que o descumprimento
das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter
a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos,
acarretam punição com base nos artigos 268 e 330, do Código Penal.
*Com informações da Rede
Brasil Atual

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