Coexistindo
relação parental tanto socioafetiva quanto biológica, é dever do Estado
reconhecer o vínculo entre as partes, como forma de preservar os direitos
fundamentais dos envolvidos.
Foi
com base nesse entendimento que a juíza Glauciane Gonçalves da Silva, da
Comarca de Paraguaçu (MG), acatou ao pedido de um jovem e reconheceu que ele
possui simultaneamente vínculos com sua família adotiva e biológica.
Em
2007, por motivos financeiros, o jovem passou a viver com a Pedagoga Eliani
Prado Marques e com o motorista Glênio da Silva Marques. Na ocasião, a justiça
concedeu ao casal a guarda provisória. Ocorre que o mineiro nunca perdeu o
contato com a mãe e com os avós paternos e maternos.
Em
2018, Eliani e Glênio, apesar de separados, entraram na Justiça com um pedido
de adoção cumulada. O que foi concedido na última quarta-feira (26/2).
O
jovem, entretanto, relatou à magistrada que embora considere Glênio e Eliani
seus pais verdadeiros, não gostaria de tirar o nome dos pais biológicos de sua
certidão.
"Na
audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no
reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade
biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo
convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente",
afirma a magistrada.
Certidão
Ao
proferir a decisão, a juíza determinou que fossem incluídos os nomes de Eliani
e Glênio na certidão de nascimento. O dos pais biológicos também foram
mantidos. Além disso, o nome de todos os avós, biológicos ou não, farão parte
da certidão do mineiro.
O
jovem comemorou a decisão. "Nunca perdi o contato com minha mãe
verdadeira. Fico feliz e sei que todos estão felizes, o que é mais importante.
É bom saber que em minha certidão de nascimento existem vários nomes de pais e
avós", afirmou, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.
Com informações
da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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