A
plataforma Serasajud, que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder
Judiciário brasileiro e a Serasa Experian, está mais ágil. A partir de
fevereiro, os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais do
trabalho passaram a acessar o sistema para o envio direto de comandos visando a
inclusão de informações de devedores na base de dados.
A
Serasa é uma empresa do segmento de serviços de informações, com uma ampla base
de dados que inclui informações sobre inadimplência de pessoas físicas e
jurídicas e recuperação judicial, entre outros.
Com
a nova funcionalidade, que também permitirá a consulta de endereços diretamente
na base de dados da Serasa Experian, os tribunais terão maior celeridade no
trâmite processual. Isso porque, até então, os magistrados tinham que enviar um
ofício solicitando a inclusão das informações ou pedindo acesso a endereços do
sistema.
Na
fase atual de aperfeiçoamento do Serasajud, essa nova funcionalidade está
disponível para os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais
regionais do trabalho. O comando para a inclusão de informações sobre dívidas
processuais no sistema ou consulta de endereço poderá ser feito diretamente
pelos juízes ou por servidores autorizados.
Para
acessar o Serasajud, basta dispor de certificado digital e estar cadastrado. A
previsão é que, até o fim de março, os magistrados da justiça federal também
passem a ter acesso a essa nova funcionalidade.
A
inclusão de informações sobre dívidas processuais tais como nome do devedor,
valor da dívida e dados sobre o processo na base de empresas especializadas em
serviços de informações é regulada pelo parágrafo terceiro do Artigo 782 do
Código do Processo Civil.
Esse
dispositivo faculta aos juízes a possibilidade de determinar a inclusão ou a
exclusão de informações do executado em cadastros de inadimplentes.
O
sistema SerasaJud está em atividade desde 2015 e foi criado para acelerar o
trâmite de ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian.
Desde
então, foi eliminado o envio pelo Correio de ordens judiciais para inclusão ou
exclusão de informações sobre dívidas processuais na base de dados da empresa.
Somente
esse procedimento de eliminação do trâmite físico das ordens judiciais reduziu
em 30 dias, em média, a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa
Experian, considerando a emissão da ordem judicial em papel e sua respectiva
resposta por parte da empresa de informações.
Com informações
da assessoria de imprensa do CNJ.
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