quarta-feira, 11 de março de 2020

ACESSO À EDUCAÇÃO. IMPEDIR MATRÍCULA DE PESSOA COM CONDENAÇÃO ATENTA CONTRA A RESSOCIALIZAÇÃO

Impedir que alguém se matricule em um curso por possuir condenação penal atenta contra uma das principais formas de ressocialização, que é o acesso a educação.

Foi com base nesse entendimento que o juiz substituto Luiz Régis Bomfim Filho, da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão deixem de impedir a matrícula de uma mulher no programa de residência em saúde da instituição.  A decisão é da última sexta-feira (6/3).

A autora da ação, condenada em 2014 por tráfico de drogas, atualmente presta serviços comunitários. O fim do cumprimento da pena está previsto para este mês.

Ainda assim, o hospital universitário indeferiu a matrícula argumentando que a autora do processo, que foi aprovada em primeiro lugar, não forneceu documento de regularidade eleitoral. A certidão não pôde ser apresentada porque os direitos políticos da mulher estão suspensos.

De acordo com a decisão, no entanto, a Justiça Eleitoral informou que embora haja a suspensão, a autora não possui pendências com suas obrigações eleitorais propriamente ditas.

"Nesse contexto, mostra-se francamente descabida a extensão dos efeitos da sanção penal para o fim de restringir direitos civis que eventualmente dependam de apresentação de certidão de quitação eleitoral, notadamente um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, como é o caso do direito à educação, uma vez que constitui condição necessária à formação do indivíduo", afirma o juiz.

Ainda segundo ele, "não se afigura razoável negar à autora o direito de matricular-se na Residência Multiprofissional, na medida em que a frequência ao curso de especialização na área de Enfermagem inquestionavelmente contribuirá para sua reinserção no meio social e no mercado de trabalho, atendendo, assim, ao caráter ressocializador da pena preconizada pelo Direito Penal".

Por fim, a decisão lembra que os tribunais federais estão consolidando o entendimento de que a suspensão do registro eleitoral por condenação transitada em julgado não obsta o acesso à educação.

1010491-41.2020.4.01.3700

Revista Consultor Jurídico



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