A
juíza Fernanda Ajhorn, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a ação ordinária com pedido de
tutela de urgência para que três pessoas possam remarcar um voo para uma data
posterior ao término do surto do Coronavírus na Itália.
A
ação, sob o patrocínio da advogada Thaielly José, pede que essa remarcação seja
isenta das taxas e multas previstas nesse tipo de procedimento e propõe como
solução alternativa a devolução integral do dinheiro pago pelas passagens.
Ao
analisar o pedido, a magistrada apontou que existe "risco iminente de
prejuízo à parte autora devido ao surto notório do Covid-19 na Itália".
concedendo um ano de prazo para remarcação das viagens.
Pedido do MP
Além
da decisão do TJ-RS que permitiu a remarcação das viagens após o fim do surto,
o Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil a
publicação de um ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de
cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para
destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme
o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência
mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a recomendação, a medida deve abranger passagens adquiridas até o dia 9
de Março.
A
recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério
Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus.
O
MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente
cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já
solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
A
Organização Mundial de Saúde declarou, no última 30 de janeiro, emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos
casos de contaminação pelo novo coronavírus. Aqui no Brasil foi decretado o
Estado de Emergência de saúde pública no último dia 3 de fevereiro por meio da
publicação da Portaria MS nº 188.
5015072-79.2020.8.21.0001
Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário