quarta-feira, 11 de março de 2020

CRISE DO CORONAVÍRUS. JUÍZA PERMITE QUE TRÊS PESSOAS REMARQUEM PASSAGEM DE AVIÃO SEM CUSTOS. Por Rafa Santos

A juíza Fernanda Ajhorn, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a ação ordinária com pedido de tutela de urgência para que três pessoas possam remarcar um voo para uma data posterior ao término do surto do Coronavírus na Itália.

A ação, sob o patrocínio da advogada Thaielly José, pede que essa remarcação seja isenta das taxas e multas previstas nesse tipo de procedimento e propõe como solução alternativa a devolução integral do dinheiro pago pelas passagens.

Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que existe "risco iminente de prejuízo à parte autora devido ao surto notório do Covid-19 na Itália". concedendo um ano de prazo para remarcação das viagens.

Pedido do MP

Além da decisão do TJ-RS que permitiu a remarcação das viagens após o fim do surto, o Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil a publicação de um ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a recomendação, a medida deve abranger passagens adquiridas até o dia 9 de Março.

A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus.

O MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.

A Organização Mundial de Saúde declarou, no última 30 de janeiro, emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Aqui no Brasil foi decretado o Estado de Emergência de saúde pública no último dia 3 de fevereiro por meio da publicação da Portaria MS nº 188.

5015072-79.2020.8.21.0001

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-mar-10/causa-coronavirus-juiza-determina-remarcacao-passagem


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