Entrou
em vigor nesta sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº
13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como
condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. Entre as
mudanças que passam valer está a que torna crime violar prerrogativas de
advogados.
O
artigo 43 da lei determina que "constitui crime violar direito ou
prerrogativa de advogados previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do
artigo 7º desta lei". A pena é de três meses a um ano, além de multa.
A
tentativa de criminalizar esse tipo de violação já é longa. Em 26 de março de
2004, Luiz Flávio Borges D'Urso, então recém eleito presidente da OAB-SP,
apresentou uma primeira proposta sobre o tema durante a reunião do Colégio de
Presidentes da entidade.
O
projeto foi aprovado por unanimidade. Desde então, foram 15 anos até que a
proposta de fato fosse transformada em lei. Durante as gestões de D'Urso
(2004-2012), a criminalização se tornou a principal bandeira da OAB-SP.
"Fizemos
um abaixo-assinado alcançando 100 mil assinaturas, coletadas nas portas dos
fóruns paulistas, em apoio a esse projeto de criminalização. Esse material foi
entregue às presidências da Câmara e do Senado", afirma D'Urso.
Ainda
de acordo com ele, "a classe como um todo se comprometeu com essa
luta". "Hoje temos um novo tempo de respeito às nossas
prerrogativas."
Os
projetos iniciais foram os de nº 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05,
5.762/05, 5.383/05, 5.753/05, com autoria de diferentes deputados. Os projetos,
afirma D'Urso, abriram caminho para diversas propostas e para o debate sobre o
tema no Congresso.
Lei contra abuso
Sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019, a lei contra abuso de
autoridade sofreu uma série de vetos por parte do mandatário. A maior parte
deles, entre os quais o artigo 43, que criminaliza a violação às prerrogativas,
foi restaurada pelos parlamentares.
Com
a norma, muitas práticas que se tornaram comuns nos últimos anos passam a ser
passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas
ou investigados antes da intimação judicial; realizar interceptação de
comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de
Justiça, sem autorização judicial.
Parte
das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição
branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava
exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser
alvos de penalidades.
Tiago Angelo é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/violacao-prerrogativas-advogados-passa-crime
Nenhum comentário:
Postar um comentário