A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada por Jair
Bolsonaro em setembro, e que entrou em vigor nesta sexta-feira, 3 de janeiro,
torna crime, a partir de agora, uma série de condutas cometida pela Lava Jato,
e tenta proteger o cidadão de policiais, juízes e promotores inescrupulosos e
corruptos.
Pela nova Lei o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da
Justiça, poderia pegar até 10 anos de cadeia somente com relação a três abusos
cometidos contra o ex-presidente Lula.
A condução coercitiva sem intimação e a divulgação de
conversas privadas entre Lula e familiares em 2016 dariam até 8 anos de prisão.
Em outra situação, o ex-presidente Lula teve de recorrer ao Supremo Tribunal
para que seus advogados tivessem acesso ao processo contra ele. Com a nova lei,
negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses
a dois anos de prisão, mais multa).
Vale ressaltar que os abusos de autoridade presentes na
nova legislação nada tem a ver com as ilegalidades da Lava Jato que foram
reveladas pelo site The Intercept Brasil. Os abusos tratados na nova lei foram
cometidos à luz do dia e não no submundo dos grupos do Telegram.
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos da lei
preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e
cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas
sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou
com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação
pessoal”.
Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de
acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
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– Invadir ou
adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial.
Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Decretar a
condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de
comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou
administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena:
de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Grampear telefone, interceptar comunicações de
informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com
objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais
multa.
– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com
a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou
ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro
anos de prisão, mais multa.
– Estender injustificadamente a investigação,
procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses
a dois anos de prisão, mais multa.
– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por
ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro
anos de prisão, mais multa.
– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou
não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a
quatro anos de prisão, mais multa.
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço
de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
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