domingo, 5 de janeiro de 2020

LIBERDADE CERCEADA. INDUZIR VOTO DE FUNCIONÁRIOS EM ELEIÇÕES CARACTERIZA DANO MORAL COLETIVO. Por Tiago Angelo

Induzir que funcionários votem em um candidato de preferência mediante promessa de folga afronta o livre exercício democrático, caracterizando dano moral coletivo.

Assim entendeu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ao decidir que uma empresa de peças e acessórios para caminhões pague indenização à coletividade por prometer “churrascada” caso o então candidato Jair Bolsonaro vencesse o primeiro turno das presidenciais de 2018.

Segundo os autos, a companhia Fibroplast, com sede em Santa Catarina, fez ampla campanha ao então postulante à Presidência em suas redes sociais, cooptando votos de seus funcionários por meio de comunicados em murais da empresa, manifestações verbais e publicações em redes sociais.

“Tais fatos afrontam os interesses difusos e coletivos da comunidade de indivíduos, o direito à liberdade de consciência política, à liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos”, afirma a relatora do caso, desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.

Descumprimento de ordem

O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho após o primeiro turno das eleições. A instituição apresentou evidências de que ofertas foram feitos pelos donos da empresa e afirmou que as promessas de folga criaram um “ambiente institucional de afirmação de opção política do empregador”.

O juiz do trabalho Ozéas de Castro, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC), havia deferido liminar proibindo que a companhia oferecesse qualquer vantagem ligada ao contrato de trabalho de seus empregadores. Também determinou que o teor da decisão fosse divulgada nos mesmos canais em que a campanha em favor de Bolsonaro foi feita.

A empresa, que recorreu ao TRT-12, acabou condenada por descumprir a decisão. “Observa-se que os demandados não deram à ordem judicial a mesma divulgação que deram aos vídeos tentando induzir o voto dos colaboradores [...] Não dedicaram ao cumprimento da ordem judicial a mesma destreza que utilizaram para tentar cooptar os votos”, prossegue a relatora.

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



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