A
juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
Caeté, em Minas Gerais, decidiu condenar o Facebook a reativar a conta de um
usuário que teve seu perfil apagado sem nenhuma justificativa.
Além
de obrigar o Facebook a reativar a conta do reclamante na rede social, a
magistrada também condenou a empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil a título de
danos morais.
A
juíza deu um prazo de dez dias, contados, da publicação da sentença para que a
empresa cumprisse a determinação sob pena de multa diária.
“Considerando-se
que o autor é escritor e ficou privado do acesso a sua conta por mais de 7
meses, meio através do qual publicava e divulgava seu trabalho, resta evidente
o abalo moral sofrido”, escreveu a magistrada na sentença
Quem
representou o reclamante foram os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond.
5000133-18.2019.8.13.0045
Revista
Consultor Jurídico
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