terça-feira, 28 de janeiro de 2020

DANO DIGITAL. JUÍZA CONDENA FACEBOOK A INDENIZAR USUÁRIO QUE TEVE CONTA APAGADA

A juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caeté, em Minas Gerais, decidiu condenar o Facebook a reativar a conta de um usuário que teve seu perfil apagado sem nenhuma justificativa.

Além de obrigar o Facebook a reativar a conta do reclamante na rede social, a magistrada também condenou a empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

A juíza deu um prazo de dez dias, contados, da publicação da sentença para que a empresa cumprisse a determinação sob pena de multa diária.

“Considerando-se que o autor é escritor e ficou privado do acesso a sua conta por mais de 7 meses, meio através do qual publicava e divulgava seu trabalho, resta evidente o abalo moral sofrido”, escreveu a magistrada na sentença

Quem representou o reclamante foram os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond.

5000133-18.2019.8.13.0045

Revista Consultor Jurídico





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