Os
três gatos e um cachorro receberão uma pensão vitalícia de 104 reais e 79
centavos após o fim do casamento de seus donos. O juiz de direito de Ribeirão
Preto/SP, Guacy Sibille Leite, homologou divórcio consensual entre as partes,
que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.
O
casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes
conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a
parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10,
5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus
gatos e cachorro até o óbito dos bichanos.
A
defesa afirmou que essa relação de afetividade vem sendo afirmada pelo
Judiciário, resolvendo os conflitos de interesses envolvendo os “filhos de
pelo”. “Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio
(no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo
afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados,
fixado alimentos para os filhos e visitas.”
Processo:
0005363-41.2019.8.26.0506
Fonte:
TJSC
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