Uma professora da rede municipal de ensino em
Florianópolis, que trabalhou a temática do funk em sala de aula, deverá receber
R$ 10 mil em indenização após ser alvo de artigo pejorativo na internet.
Pós-graduada em música, ela elaborou um projeto intitulado "O Funk
Brasileiro nas Aulas de Música Curricular", com o objetivo de explorar o
aprendizado da música em aulas do 6º ano do ensino fundamental. A iniciativa
foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Udesc para ser desenvolvida nas
escolas no ano de 2016.
Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a professora
relata que a atividade foi atacada de forma vexatória e pejorativa em matéria
publicada em um site de notícias e em um rede social. O texto sugeria que a
educadora contribuía para a marginalidade e promovia o crime de estupro ao
tratar de um "lixo cultural" nas escolas básicas. Ela postulou
indenização por danos morais contra o site noticioso e contra o responsável
pelo artigo, sob o argumento de que teve sua honra e imagem maculadas. Embora
citados, os réus deixaram de apresentar contestação no processo.
Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira destaca
que, embora os direitos à informação e à liberdade de expressão sejam
resguardados constitucionalmente, eles não são absolutos, pois há limites que
devem ser respeitados. A magistrada ainda observa que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça baliza o exercício da liberdade de informação em
duas regras essenciais: o dever da veracidade e a atenção ao interesse público,
que consiste na relevância da informação ao convívio em sociedade. Portanto,
discorre a sentença, cabe ao juízo analisar se somente foi prestada informação
de relevante interesse social ou, caso contrário, se houve abuso do direito de
informação.
"Tenho que a matéria citada na inicial apresenta
excesso de linguagem e se mostra ofensiva à honra e imagem da autora, porquanto
utiliza expressões que vão muito além da finalidade de prestar informação ao
afirmar que a autora estaria contribuindo para a criminalidade ao elaborar um
projeto de pesquisa sobre determinado gênero musical", escreveu a juíza.
O site de notícias e o autor do artigo foram condenados,
solidariamente, ao pagamento de 10 mil reais a título de danos morais,
considerando a gravidade dos atos cometidos com o dano sofrido. Cabe recurso ao
Tribunal de Justiça.
Autos n.
0310646-25.2016.8.24.0023
Fonte: TJSC
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