A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão que condenou mães de alunas que praticaram bullying a
indenizar a vítima.
A reparação foi fixada em 8 mil reais, a título de danos
morais, e 340 reais, a título de danos materiais referentes à sessão
psicológica. A sentença também determina que cessem e sejam retiradas as
ameaças postadas nas redes sociais, sob pena de multa de 500 reais por postagem
ofensiva.
Consta nos autos que uma aluna do primeiro ano do ensino
médio sofreu ameaças e xingamentos de duas colegas por aplicativo de mensagens,
pelas redes sociais e dentro da escola, o que levou a mãe da vítima a elaborar
dois boletins de ocorrência. Por conta do bullying, a jovem teve acentuada
piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer
tratamento psicoterápico. “Em suma, não há como negar a conduta grave e
desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de
indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na
sentença”, escreveu o relator do caso, desembargador Fábio Quadros.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Natan
Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.
Processo nº
1004604-37.2014.8.26.0344
Fonte: TJSP

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