A
prisão que exige trânsito em julgado é a prisão penal, cujo conceito é
diferente da prisão cautelar — que pode ser imposta aos investigados e réus
antes de condenação e do trânsito em julgado.
Quem
afirma é o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello.
No
início de seu voto no julgamento sobre a prisão após condenação em segunda
instância, nesta quinta-feira (7/11), o ministro afirmou que a "lava
jato" e outras operações mostraram um cenário de "delinquência
institucional".
"Nada
compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada
recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto
constitucional", disse.
Segundo
o ministro, o Supremo sabe dessa realidade e tem, por isso mesmo, adotado o
compromisso de preservação a "intangibilidade da Constituição".
Para
Celso, impede-se assim que "razões de pragmatismo ou de mera conveniência
de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um
irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei
fundamental".
ADCs 43, 44 e 54
Gabriela Coelho é
correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fernanda Valente é
correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista
Consultor Jurídico

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