A Justiça estadual da Bahia proferiu uma decisão que pode
ser do interesse de milhares de brasileiros. A Vara de Lauro de Freitas
condenou uma operadora de celular a indenizar um cliente por ligar excessivamente
para ele.
A juíza Queila Silva Fonseca estabeleceu em R$ 2 mil os
danos morais a serem pagos ao cliente. Segundo a magistrada, a operadora pode
ligar para fazer cobranças, mas não pode abusar desse direito.
"O fornecedor pode usar meios lícitos para ser feita
a cobrança. No entanto, não pode o fornecedor abusar desses meios. Em outros
termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na
prática da cobrança da dívida", afirma a juíza.
O consumidor foi representado no caso pelo advogado Mateus
Vieira.
Processo 0010554
-53.2019.8.05.0150
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-nov-24/operadora-pagar-danos-morais-ligar-cliente
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