terça-feira, 26 de novembro de 2019

OPERADORA É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS POR LIGAR MUITO PARA CLIENTE. Por Fernando Martines


A Justiça estadual da Bahia proferiu uma decisão que pode ser do interesse de milhares de brasileiros. A Vara de Lauro de Freitas condenou uma operadora de celular a indenizar um cliente por ligar excessivamente para ele.

A juíza Queila Silva Fonseca estabeleceu em R$ 2 mil os danos morais a serem pagos ao cliente. Segundo a magistrada, a operadora pode ligar para fazer cobranças, mas não pode abusar desse direito.

"O fornecedor pode usar meios lícitos para ser feita a cobrança. No entanto, não pode o fornecedor abusar desses meios. Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida", afirma a juíza.

O consumidor foi representado no caso pelo advogado Mateus Vieira. 

Processo 0010554 -53.2019.8.05.0150

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-nov-24/operadora-pagar-danos-morais-ligar-cliente

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