Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial
e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o
desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de
410 mil reais.
Uma rede de hospitais terá de pagar 560 mil reais a uma
auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho,
ficando parcialmente incapacitada. Com base no laudo pericial, a juíza Rogéria
do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas
adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a
responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em 150 mil
reais.
Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial
e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o
desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de
410 mil reais. Na ação, a mulher alegou que trabalhou na UTI, tendo que
levantar e suportar pacientes com peso muito superior à sua capacidade física.
O esforço acabou desencadeando uma hérnia de disco. Mesmo após duas cirurgias,
ela continuou com dores e foi afastada novamente do trabalho. Na ação, pediu
indenização por danos morais e pensão vitalícia devido à incapacidade gerada.
Em sua defesa, o hospital contestou os pedidos e afirmou
que, com o ajuizamento da ação, a mulher teria pedido demissão. Porém, segundo
a juíza Rogéria do Amaral, a empresa não comprovou o pedido. "O
desligamento se deu em razão da interpretação equivocada que a Reclamada deu à
Reclamatória Trabalhista ajuizada pela Reclamante", afirmou a juíza,
reconhecendo que houve demissão sem justa causa. Em relação aos danos, a juíza
se baseou no laudo pericial que concluiu que o trabalho foi uma das causas para
o estado de saúde da auxiliar de enfermagem, que está incapacitada parcial e
permanentemente para exercer suas funções.
"Em assim sendo, a culpa da Reclamada pelo resultado
é inafastável, eis que as medidas de controle e proteção, por óbvio, foram
insuficientes. Posto isso, reconheço a responsabilidade do empregador pelo dano
à saúde da trabalhadora", registrou.
Além disso, considerando as dificuldades que a auxiliar
teve e terá para continuar no mercado de trabalho, a juíza determinou o
pagamento de pensão mensal. O valor da pensão, segundo a sentença, deve
corresponder a 50% do que ela recebeu no último mês trabalho, o que dará um
total de 410 mil reais.
RTOrd-1000585-22.2017.5.02.0046
Fonte: Conjur
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