É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão
coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. A decisão é
da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular decisão que autorizou a
medida em duas favelas do Rio de Janeiro.
"A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se
respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam
criminosos e que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não
autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e
apreensão", disse o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis
Júnior.
Em seu voto, o ministro também afastou a necessidade de
indicar os nomes de cada paciente, uma vez que a própria decisão não faz a
identificação.
Segundo o relator, a falta de individualização contraria
diversos dispositivos legais, como os artigos 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do
Código de Processo Penal, bem como o artigo 5°, XI, da Constituição Federal,
que traz como direito fundamental a inviolabilidade do domicílio.
Em seu voto, o ministro citou doutrina segundo a qual é
indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa
determinada, não se admitindo ordem judicial genérica. "Reitero, portanto,
o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de
busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência".
Ao aderir ao voto do relator, o ministro Rogerio Schietti
Cruz ressaltou que a medida de busca e apreensão coletiva "é notoriamente
ilegal e merece repúdio como providência utilitarista e ofensiva a um dos mais
sagrados direitos de qualquer indivíduo — seja ele rico ou pobre, morador de
mansão ou de barraco: o direito a não ter sua residência, sua intimidade e sua
dignidade violadas por ações do Estado, fora das hipóteses previstas na
Constituição da República e nas leis".
Schietti ressaltou que o estado do Rio de Janeiro vive
tempos sombrios na economia e na política, com reflexos na Justiça criminal e
no sistema penitenciário, além de altos índices de violência. Para ele, não é
possível "sacrificar ainda mais as pessoas que, por exclusão social, moram
em comunidades carentes, submissas ao crime organizado, sem serviços públicos
minimamente eficientes, sujeitando-as, além de tudo isso, a terem a intimidade
de seus lares invadida por forças policiais".
Com o habeas corpus, concedido de forma unânime, a 6ª
Turma anulou a decisão que decretou a busca e apreensão coletiva — o que afeta
eventuais provas e ações penais decorrentes das diligências.
Ação em comunidades
A decisão questionada autorizou a busca e apreensão em
domicílios nas comunidades de Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar
Carioca, no Rio de Janeiro, sem identificar o nome de investigados e os
endereços a serem objeto da abordagem policial.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou o habeas
corpus coletivo em benefício dos moradores dessas comunidades pobres,
argumentando que, além de ofender a garantia constitucional que protege o
domicílio, o ato representou a legitimação de uma série de violações gravíssimas,
sistemáticas e generalizadas de direitos humanos.
Segundo a DP, a medida foi tomada, em agosto de 2017, após
a morte de um policial em operação das forças de segurança nas favelas de
Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Morar Carioca, o que levou à
concessão da ordem judicial de busca e apreensão domiciliar generalizada na
região. A ordem era para que a polícia tentasse encontrar armas, documentos,
celulares e outras provas contra facções criminosas.
Na decisão que autorizou a revista indiscriminada de
residências nas áreas indicadas pela polícia, a juíza responsável fez menção à
forma desorganizada como as comunidades pobres ganham novas casas
constantemente, sem registro ou numeração que as individualize. Segundo ela, a
revista coletiva seria necessária para a própria segurança dos moradores da
região e dos policiais que ali atuam. Com informações da Assessoria de Imprensa
do STJ.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-nov-05/stj-considera-ilegal-busca-apreensao-coletiva-rio
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