Uma cuidadora que se aproveitou da senilidade de uma idosa
de 88 anos foi condenada a devolver mais de 677 mil reais de que teria se
apropriado indevidamente. A decisão é da 18ª turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª região (TRT-2). Para o colegiado, a farta documentação mostrou
que a funcionária realizou incontáveis transações bancárias para sua própria
conta e de seu marido, além de ter realizado empréstimos no nome da idosa sem
motivo plausível.
Além da indenização, o juízo determinou que o MP estadual
aprecie eventual crime contra pessoa idosa.
A ação foi movida pela própria cuidadora de uma idosa que era
considerada incapaz desde 2012. A mulher pedia o reconhecimento de horas
extras, férias, FGTS, gratificações, entre outras verbas trabalhistas. O pleito
foi parcialmente atendido e a idosa foi condenada a pagar verbas trabalhistas.
Mas, em reconvenção, alegou-se que a cuidadora fez uma série de transações
bancárias inexplicáveis à sua própria conta, à conta de seu marido e de sua
cunhada. A própria cuidadora reconheceu que procedeu os créditos. Afirmou, por
sua vez, que foram feitos de forma legal.
Ao analisar o pleito, o juízo de 1º grau entendeu que, "conforme
amplamente demonstrado", houve a apropriação indevida dos valores da
idosa, inclusive com a realização de empréstimos e transferências a terceiros,
"resultando na procedência do pedido de indenização, formulados pela
ré-reconvinte no importe de 677 mil 808 reais e 06 centavos". A cuidadora
apelou, alegando que tinha procuração para realizar as transações. Mas, em
análise no TRT da 2ª região, o colegiado observou que, mesmo em período
anterior à procuração, em 2013, a cuidadora realizava transferências bancárias
para ela mesma de mais de 150 mil reais, sem qualquer justificativa plausível.
Ela também efetuou empréstimos de mais de 240 mil reais, com vencimento até
2023. Outro empréstimo, feito em 2014, era de mais de 170 mil reais– valor
bastante vultoso para cobrir qualquer gasto da idosa, destacou a juíza.
A relatora, desembargadora Lilian Gonçalves, destacou que
a idosa não possui capacidade cognitiva preservada desde 2012, sendo
considerada absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, administrar sua
vida e gerir negócios. Assim, é inconcebível que a idosa de 88 anos, à época,
tenha acumulado gastos de mais de meio milhão de reais, sendo que alguns gastos
foram efetuados em duas lojas de fast-food e uma de doces. Destacou que a
senhora tinha dificuldade de locomoção, não se deslocava para o banco e recebia
quase 22 mil reais de pensão. "A farta documentação carreada pela defesa
mostra-se suficiente para o convencimento do juízo de que a reclamante,
aproveitando-se do estado de demência e senilidade apresentado pela reclamada,
realizou incontáveis transações, sem que tenha demonstrado motivo plausível,
praticando desvio de numerário patronal e cometendo ato de improbidade e mau
procedimento."
A magistrada observou que não houve prova de que os valores
eram destinados ao pagamento de contas da idosa, como remédios, alimentação e
salários de outras cuidadoras. O colegiado, assim, negou provimento ao recurso
da cuidadora, mantendo a obrigação de devolver o dinheiro.
Processo:
1002046-42.2017.5.02.0074
Fonte: Migalhas
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