O direito de propriedade não é absoluto quando um morador
coloca em risco a integridade física de seus vizinhos. Assim entendeu a juíza
Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, ao determinar o afastamento definitivo de um condômino antissocial.
Segundo a decisão, de 1º de novembro, “o comportamento do
réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em
situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta
ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um
direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais
condôminos”.
A sentença afirma que o réu tinha como costume permitir o
ingresso de “pessoas estranhas” nas dependências da condomínio e que elas
permaneciam no local com ou sem a presença do morador. O réu também teria
demonstrado, por vezes, possuir um comportamento violento.
Segundo a determinação, há uma aparente controvérsia
quando se considera, de um lado, o direito de propriedade, amplamente
consagrado pela Constituição Federal, e, de outro, o direito de vizinhança.
No entanto, "o fato é que o réu não utiliza sua
propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade
ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o
que coloca em risco os demais condôminos e funcionários".
A decisão determinou o afastamento do morador, proibindo-o
de entrar no prédio a partir da decisão, sob pena de multa diária no valor de
R$ 500,00.
Decisão incomum
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do
escritório Coelho, Junqueira & Roque, que representou o condomínio,
decisões como a tomada pelo TJ-RJ são bastante incomuns.
"Para se chegar a expulsão do morador antissocial, o
caso tem que ser muito grave. Neste episódio do Rio, são situações que não
configuram crime grave, mas que geram incompatibilidade de convivência,
prejudicando o sossego e atentando contra a segurança dos demais
moradores", explica.
Segundo Junqueira, na última década somente 10 expulsões
de condôminos antissociais foram registradas em todo o país.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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