"Se Moro for considerado suspeito, processos de Lula
voltam à fase de denúncia". A declaração foi dada pelo ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal em entrevista exclusiva à BBC News Brasil
quando perguntado sobre o processe de suspeição de Moro, em análise na 2ª Turma
da corte.
Na avaliação de Gilmar, é Luiz Antônio Bonat, juiz que
substituiu Moro na 13ª Vara de Curitiba, que terá que decidir sobre o
recebimento da denúncia, conduzir a instrução do processo e julgar os casos,
caso os atos do ex-juiz sejam considerados nulos.
"Eu tenho impressão que, pelo menos tal como está
formulado (o recurso), se for anulada a sentença, nós voltamos até a denúncia.
Portanto, todos os atos por ele (Moro) praticados no processo, inclusive o
recebimento da denúncia, estão afetados pela nulidade. Será esse o
veredicto", explicou.
O ministro prevê ainda que serão necessárias ao menos duas
sessões de julgamento na 2ª Turma para concluir a análise do recurso, já que
deve haver uma discussão sobre se as mensagens reveladas pelo site The
Intercept Brasil podem ser usadas em benefício de Lula mesmo constituindo prova
ilícita.
"Já há uma carga enorme de dados a indicar elementos
para uma discussão. Isso documentado, trazido pela defesa do Lula. Agora isso
está sendo acrescido por esses elementos, a forma que (autoridades da
"lava jato) conduziam os processos. Isso vai ter que ser de fato
discutido. E é isto que estamos julgando, se de fato se trata de um juiz
suspeito e, por isso, sua decisão não teria validade", afirmou.
Execução Antecipada
Ao ser perguntado sobre o entendimento da prisão após
condenação, Gilmar Mendes disse que esta é uma questão bastante complexa. O
ministro afirmou estar "avaliando essa posição" e que talvez reavalie
de maneira plena para reconhecer a possibilidade de prisão apenas depois de o
trânsito em julgado.
"A despeito do texto constitucional ter consagrado
uma regra de que a presunção de inocência só se encerra com o trânsito em
julgado da decisão condenatória (quando não há mais recursos possíveis), nós
sempre, antes da Constituição de 1988 e depois, tínhamos uma tradição de
admitirmos a prisão com a decisão de segundo grau. Nem sempre ocorria, mas
quando os juízes determinavam, as pessoas seguiam para a prisão", disse.
Gilmar foi um voto determinante no julgamento de 2016,
quando mudou seu posicionamento adotado em 2009 para permitir a prisão. Depois
sinalizou que mudou de ideia de novo e que votaria na proposta do presidente
Dias Toffoli, de possibilitar o cumprimento da pena apenas após a condenação no
STJ.
"Em 2009, houve um julgamento, do qual eu acho que
foi relator o ministro (Cezar) Peluso (no STF de 2003 a 2012), em que nós
dissemos: temos que exigir o trânsito em julgado (antes de mandar alguém para a
cadeia). Mas aí então se debateu que, em determinados (casos), em segundo grau,
se poderia determinar a prisão provisória. E isto ficou mais ou menos pacífico.
Foi num momento em que os tribunais todos estavam um tanto quanto amedrontados.
O STJ não decidia os seus casos, também nós aqui, dependendo da turma não os
decidíamos. Então aquilo que nós decidimos como uma possibilidade se tornou uma
regra absoluta. Não havia possibilidade de se desvencilhar. Foi aí que eu disse
'nós temos de rever esse critério", disse.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-out-11/gilmar-moro-for-declarado-suspeito-processos-lula-voltam-denuncia
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