A
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em
apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt
Schaefer, manteve a condenação de um homem pelo crime de tortura contra seu
enteado, um menino de apenas sete anos, em cidade do Alto Vale do Itajaí.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu tinha por costume impingir
intenso sofrimento físico e mental à vítima como forma de castigo pessoal.
Os
fatos descritos, registrados ao longo do ano de 2013, indicaram clara
disposição do padrasto em aplicar suplícios para "disciplinar" a
pequena vítima. Além de agressões físicas quase diárias, consistentes em socos
na barriga e tapas no rosto, o réu submetia a criança a situações de extrema
violência emocional. Em uma oportunidade, por exemplo, obrigou o garoto a
engolir fezes de cachorro e a tomar água da privada após introduzir a cabeça da
vítima no vaso sanitário. Os fatos foram confirmados pela meia-irmã da vítima,
que tem a mesma idade do menino. Em sua apelação, o réu buscou absolvição ao
negar a autoria dos atos que lhe foram atribuídos e reclamar também da falta de
elementos probatórios para a condenação.
Pedreiro
de profissão, ele conta que ficava mais tempo fora da residência e mantinha
contato com o garoto quase sempre na companhia da mãe dele - sua
ex-companheira. "A acusação conseguiu comprovar a autoria do réu e a
materialidade do delito, que, somadas às provas que descredibilizam a sua narrativa,
são suficientes para embasar uma sentença de procedência da
representação", registrou a desembargadora Cinthia. Ainda que se
admitissem as atitudes hostis do acusado como destinadas a construir uma boa
formação moral do menino, acrescentou a magistrada, a legislação penal reprime
os abusos e castigos imoderados. "Além disso, os motivos que incitaram
essas atitudes violentas ou não existiam ou eram banais", concluiu. A
câmara promoveu pequena readequação na pena, que foi fixada em três anos, dois
meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, para cumprimento
imediato após o trânsito em julgado no 2º grau.
Fonte:
TJSC
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