Uma
motociclista de Florianópolis será indenizada em 21 mil e 300 reais após sofrer
acidente e cair em um buraco aberto na via pela companhia de abastecimento de
água na região. O acidente aconteceu em março de 2013, no bairro Pantanal. De
acordo com os autos, a empresa realizou obras na tubulação mas não promoveu a
devida recuperação do trecho na via pública, que permaneceu com lajotas soltas
e sem sinalização.
Em
razão da queda, a motociclista sofreu lesão no pulso direito, queimaduras na
perna esquerda e escoriações no cotovelo e no joelho. As lesões ainda
resultaram em sequelas na mão atingida, bem como forçaram o afastamento da
vítima de suas atividades profissionais por seis meses. Testemunhas ouvidas em
juízo confirmaram que o buraco ocupava duas pistas, tinha muita areia e pedras
soltas e não contava com sinalização. Outro acidente, inclusive, teria ocorrido
depois que um carro teve o pneu furado no mesmo local. Em defesa, a companhia
de abastecimento limitou-se a refutar as alegações narradas na ação.
Na
sentença, a juíza Taynara Goessel, da 3ª Vara Cível da Capital, destacou que as
prestadoras de serviço público têm responsabilidade objetiva pelos danos
causados em razão de suas atividades, independente da comprovação de culpa da
administração pelo ato lesivo. "Analisando os documentos juntados ao
processo, pode-se constatar que a culpa pelo ocorrido é da ré, que não agiu com
diligência na execução de obra em via pública, causando os danos descritos nos
autos", escreveu a magistrada. Pelas despesas com o conserto da moto, a
mulher deverá receber R$ 1,3 mil. Já o dano moral foi fixado em R$ 20 mil, pela
dor e pelos transtornos sofridos em decorrência do acidente. Cabe recurso ao
Tribunal de Justiça.
Autos
n. 0302370-05.2016.8.24.0023.
Fonte:
TJSC
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