A
Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) manteve condenação da União e do estado de Santa Catarina que
determinou o fornecimento de cirurgia de angioplastia com implantação de
dispositivo importado (Stent Flow Diverter) a uma moradora do município de São
José, no litoral catarinense.
A
dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado
administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o laudo
médico, a paciente possui aneurisma cerebral, apresentando necessidade de
procedimento cirúrgico para a implantação do dispositivo de prótese
endovascular, fabricado por empresas estrangeiras. Entre os riscos apontados
pela falta de tratamento está a hemorragia cerebral, possibilitando déficit
neurológico, coma e óbito. Os réus alegaram inexistência de direito,
considerando o método uma escolha da autora.
A
4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União e o estado de Santa
Catarina fornecessem a cirurgia com o dispositivo necessário. Os réus
recorreram ao tribunal, alegando que o SUS já disponibiliza outra versão de
angioplastia. A partir da prescrição médica, o relator do caso, desembargador
federal Jorge Antonio Maurique, manteve o entendimento da necessidade da operação
requerida pela paciente, apontando os riscos oferecidos pela cirurgia regular
do SUS. “A enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o
procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos
fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores
riscos”, ressaltou o magistrado ao manter a decisão.
Fonte:
TRF4
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