Um ato judicial pode significar o final na reconstrução de
uma relação interrompida por quase 30 anos. Na comarca do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ/RS) de Encantado, a justiça reconheceu a ligação
biológica entre mãe e filho, admitindo que o registro de nascimento do homem
passe a contar com o nome da genitora, mas sem a exclusão dos pais adotivos.
A história do filho tem contornos novelescos: por decisão
de parentes, o menino de nove meses foi afastado da mãe biológica com a
justificativa de lhe prestar a melhor assistência. Inicialmente, a promessa foi
de que ela poderia encontrar-se de vez em quando o menino. Mas logo em seguida,
o menino foi registrado como filho de outras pessoas, através da chamada
"adoção à brasileira" (quando uma pessoa registra civilmente a outra
declarando que é seu genitor biológico, embora isso não seja verdade), e o
afastamento foi definitivo. E somente aos 14 anos soube da existência da mãe
biológica. Com a ajuda de amigos, aos 30 ele pôde reencontrá-la e iniciar um
convívio afetuoso por mais duas décadas, até que ela morresse. Ao final de
2017, ingressou com a ação de investigação de maternidade.
A juíza de Direito, Jacqueline Bervian, foi a responsável
por analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização, seguindo a
jurisprudência, "não é indispensável ao reconhecimento da filiação
biológica", a magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas,
como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho. "Ainda que
não tenha sido realizado exame pericial", disse ela, "a riqueza de
detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite levar a essa
conclusão".
Na sentença, a julgadora refletiu sobre as mudanças e no
alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que tem como
base a dignidade da pessoa humana. O afeto passa a nortear o entendimento da
matéria. Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação oriunda de
origens diversas (biológica e afetiva), alerta a magistrada, "a
pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o
direito à felicidade das pessoas".
Como o caso em questão. Criado afetivamente pela família
registral, o filho "teve a felicidade de reencontrar a sua mãe biológica,
com quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar",
observou a Juíza Bervian.
Fonte: TJRS
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