O
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou ato que
autoriza o reconhecimento voluntário em cartório da filiação socioafetiva de
pessoas com mais de 12 anos. Antes, esse reconhecimento era autorizado para
qualquer idade.
O
ato normativo foi publicado na quinta-feira (15/8) e altera a seção II do
Provimento 63/2017, que cria regras para reconhecimento extrajudicial de
filiação socioafetiva. De acordo com a norma, deverá ser atestado o vínculo
afetivo da filiação com apuração e apresentação de documentos.
"O
requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos,
bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou
representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em
órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade
domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o
ascendente biológico", afirma o corregedor.
De
acordo com o CNJ, a falta desses documentos não impede o registro, desde que
justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou
o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados
junto com o requerimento.
Outra
alteração trata da idade para que o filho possa dar seu consentimento: se o
filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá
seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho
maior de 12 anos.
Atendidos
os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva,
o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério
Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o
ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor
Jurídico
Jorge André Irion
Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://www.conjur.com.br/2019-ago-17/cnj-define-regras-reconhecer-filiacao-socioafetiva-cartorio
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