sexta-feira, 30 de agosto de 2019

ABALO FÍSICO. BANCO DEVE INDENIZAR EM R$ 100 MIL GERENTE VÍTIMA DE SEQUESTRO. Por Fernanda Valente

Funcionários de banco correm risco acentuado por ficarem na linha de frente, responsáveis por cuidar de quantias de dinheiro significativa. Com esse entendimento, a juíza Anelisa Marcos de Medeiros, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), condenou o banco Itaú a indenizar um gerente vítima de sequestro. O valor foi fixado em R$ 100 mil.

De acordo com o processo, o empregado foi sequestrado, mantido em cárcere privado com familiares e ainda teve que dirigir até a agência onde trabalhava para sacar dinheiro.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a atividade de serviço bancário é alvo frequente. Segundo ela, o banco também não adotou medidas de segurança adequadas para garantir a segurança no trabalho.

"Extrai a culpabilidade do empregador da negligência verificada na deficiência do sistema de segurança da agência (...) Não fosse ele Gerente Operacional, não teria sofrido os abalos aos quais foi submetido e que resultaram no seu afastamento do trabalho", afirmou a juíza.

Atuou na defesa do gerente o escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha.

Processo: 0100676-52.2018.5.01.0266

Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/banco-indenizar-100-mil-gerente-vitima-sequestro

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