Funcionários
de banco correm risco acentuado por ficarem na linha de frente, responsáveis
por cuidar de quantias de dinheiro significativa. Com esse entendimento, a
juíza Anelisa Marcos de Medeiros, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ),
condenou o banco Itaú a indenizar um gerente vítima de sequestro. O valor foi
fixado em R$ 100 mil.
De
acordo com o processo, o empregado foi sequestrado, mantido em cárcere privado
com familiares e ainda teve que dirigir até a agência onde trabalhava para
sacar dinheiro.
Ao
analisar o caso, a magistrada considerou que a atividade de serviço bancário é
alvo frequente. Segundo ela, o banco também não adotou medidas de segurança
adequadas para garantir a segurança no trabalho.
"Extrai
a culpabilidade do empregador da negligência verificada na deficiência do
sistema de segurança da agência (...) Não fosse ele Gerente Operacional, não
teria sofrido os abalos aos quais foi submetido e que resultaram no seu
afastamento do trabalho", afirmou a juíza.
Atuou
na defesa do gerente o escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha.
Processo:
0100676-52.2018.5.01.0266
Fernanda Valente é
repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor
Jurídico
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