Ela ficou com a visão de um olho comprometida e receberá
indenização por danos morais e materiais.
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Rio Grande do Sul (TJ/RS) mantiveram a condenação de homem que
agrediu a então companheira. Ela ficou com a visão de um olho comprometida e
receberá indenização por danos morais e materiais.
A autora da ação contou que foi agredida em 2010 pelo réu,
seu companheiro na época, e, em razão da agressão, sofreu lesões permanentes no
olho esquerdo. Ela disse que há pouco tempo havia feito uma cirurgia de córnea
e, com a lesão sofrida pela agressão, teve um ferimento gravíssimo no mesmo
olho e precisou realizar uma nova intervenção cirúrgica. A autora afirmou que
permanece com a deficiência ocular devido ao ato criminoso praticado pelo réu e
que não cabe mais discussões sobre a sua culpa, visto que ele foi condenado na
esfera criminal.
Ela pediu 15 mil reais por danos morais e 2 mil 438 reais
e 56 centavos por danos materiais, referentes aos gastos com tratamento médico.
A sentença foi de parcial procedência, já que o réu foi condenado a pagar 10
mil reais por danos morais e 2 mil 034 reais e 45 centavos por danos materiais.
O réu recorreu ao TJRS alegando cerceamento de defesa, já que foi negado o requerimento
para oficiar o Hospital de Clínicas de Porto Alegre com a intenção de trazer
aos autos o prontuário completo da autora. Ele alegou que ela tinha uma doença
chamada Ceratocone, a qual causava baixa visão, sendo que realizou transplante
de córnea em fevereiro de 2010, o qual não foi bem-sucedido, e este seria o
motivo para a realização de nova cirurgia em outubro do mesmo ano.
O réu referiu que o exame de corpo de delito feito quase
um mês e meio depois da alegada lesão sofrida, não atestou ter havido
agressões, apenas constou as alegações feitas pela própria autora. O relator do
Acórdão, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, não acolheu a preliminar de
nulidade processual por cerceamento de defesa. Ele considerou que após analisar
a documentação que acompanhou a exordial, a Juíza em primeira instância se
convenceu de que não havia necessidade de realizar a prova postulada pelo réu,
uma vez que a autoria e a culpabilidade do ato delituoso já haviam sido
apuradas na esfera criminal.
Quanto ao mérito, o magistrado confirmou a versão da
autora. Ele afirmou que o exame de corpo de delito comprovou que a lesão foi
oriunda de agressão, por instrumento contundente, e não exclusivamente em razão
da doença de Ceratocone, como alegado pelo réu. Ainda, analisando o corpo de
delito, restou claro que houve ofensa à integridade corporal e à saúde da
paciente. O desembargador citou em sua decisão o relato da autora, que afirmou
que o réu sempre foi muito agressivo, violento e fazia ameaças. Uma testemunha,
vizinha da autora, disse que ouvia o réu gritando com a companheira e que
também sabia das agressões.
Para o magistrado, a prova dos autos levou à conclusão de
que a lesão corporal na autora se deu em razão da agressão do réu. Ademais, não
há como afastar a responsabilidade do réu, pois a autora sofreu sequela física
em seu olho esquerdo, além de que ficará com o trauma da agressão pelo resto da
vida, visto que foi vítima de violência doméstica. Portanto, o desembargador
manteve a indenização de 10 mil reais por danos morais e de 2 mil 034 reais e
45 centavos por danos materiais, referentes aos gastos com consultas médicas,
exames e medicamentos.
Os desembargadores Eduardo Kraemer e Eugênio Facchini Neto
votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080953870
Fonte: TJRS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-agredida-pelo-companheiro-recebera-indenizacao-diz-tjrs/45446?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Mulher+agredida+pelo+companheiro+receber%C3%A1+indeniza%C3%A7%C3%A3o%2C+diz+TJ%2FRS+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.244+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+03.07.2019
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