Empresa que não cumpre corretamente suas obrigações
patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente
o que seria a aposentadoria. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar mensalmente o
que um trabalhador teria direito de receber como aposentadoria, até a situação
ser resolvida junto ao INSS.
O autor da ação trabalhou para um clube de Itajubá (MG) de
1988 a 2014. Durante dois períodos de tempo, o empregador não pagou as
contribuições previdenciárias. Quando o homem foi se aposentar, não pôde. Para
a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, ao não cumprir com suas
obrigações de patrão, o clube criou o motivo que impediu a aposentadoria do
trabalhador. "Importante ressaltar que o réu estava ciente na necessidade
de regularização da situação do autor, isto em 21 de fevereiro de 2013. Para
tanto acionou uma empresa de contabilidade, informando que o reclamante daria
entrada no pedido de aposentadoria e, por tal motivo, sua situação junto ao
Clube deveria ser regularizada no tocante ao período acima transcrito, estando
ciente de todas as implicações legais no caso de eventual fiscalização dos
órgãos competentes, caso não regularizassem a situação a tempo", disse a
desembargadora.
Fonte: Conjur
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