A restrição do uso do banheiro por parte do empregador
exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da
satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à
dignidade do funcionário. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que
tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro.
Segundo o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da
Costa, a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras
excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um
ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a
motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os
empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”.
O TST revisou o entendimento de instâncias inferiores, que
haviam negado o pedido do trabalhador. O juízo de segundo grau afirmou que o
fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários
pré-determinados para uso do banheiro não teve o objetivo de constranger o
empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do
setor”.
Mas, para o TST, a conduta extrapolou os limites do poder
diretivo do empregador. A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
RR-3572-86.2010.5.12.0055
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-jul-06/restringir-uso-banheiro-fere-dignidade-trabalhador-afirma-tst
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