Um
homem, proprietário de uma agência de viagens, foi condenado pela Justiça da
Paraíba a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por
danos materiais pela prática de estelionato sentimental.
No
caso, uma cliente teria comprado um pacote de viagens para a cidade de Natal
por intermédio do acusado, iniciando, a partir daí, um relacionamento amoroso
virtual. Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar
de dificuldades financeiras, sendo que ao ser questionado, asseverou que
necessitava da quantia de R$ 10 mil para investir em nova estrutura de uma
agência de viagens. No dia 24 de fevereiro de 2014, foi feito um depósito de R$
5 mil pela cliente, deixando claro que se tratava de um empréstimo.
A
autora da ação relata que, em 26 de fevereiro de 2014, o proprietário da
agência de viagens foi a João Pessoa e, durante sua estadia, requereu que fosse
efetuado o pagamento de suas despesas, sempre alegando um motivo, como perda da
carteira, sendo que a promovente, além de suas despesas, ainda lhe emprestou a
quantia de R$ 600.
Após
a estadia em João Pessoa, a autora afirma que o acusado não atendia mais suas
ligações e que depois disso, ao buscar informações, descobriu que ele era
casado e pai de três filhos.
(…)
https://jobhim.blogspot.com/2019/07/homem-e-condenado-indenizar-mulher-por.html
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/homem-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-estelionato-sentimental/
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