terça-feira, 9 de julho de 2019

HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR MULHER POR ESTELIONATO SENTIMENTAL. Do Migalhas

Um homem, proprietário de uma agência de viagens, foi condenado pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais pela prática de estelionato sentimental.

No caso, uma cliente teria comprado um pacote de viagens para a cidade de Natal por intermédio do acusado, iniciando, a partir daí, um relacionamento amoroso virtual. Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar de dificuldades financeiras, sendo que ao ser questionado, asseverou que necessitava da quantia de R$ 10 mil para investir em nova estrutura de uma agência de viagens. No dia 24 de fevereiro de 2014, foi feito um depósito de R$ 5 mil pela cliente, deixando claro que se tratava de um empréstimo.

A autora da ação relata que, em 26 de fevereiro de 2014, o proprietário da agência de viagens foi a João Pessoa e, durante sua estadia, requereu que fosse efetuado o pagamento de suas despesas, sempre alegando um motivo, como perda da carteira, sendo que a promovente, além de suas despesas, ainda lhe emprestou a quantia de R$ 600.

Após a estadia em João Pessoa, a autora afirma que o acusado não atendia mais suas ligações e que depois disso, ao buscar informações, descobriu que ele era casado e pai de três filhos.

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https://jobhim.blogspot.com/2019/07/homem-e-condenado-indenizar-mulher-por.html

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/homem-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-estelionato-sentimental/


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