segunda-feira, 3 de junho de 2019

PÕE NA TELA. DATENA E BAND INDENIZARÃO HOMEM POR FALSAMENTE ACUSÁ-LO DE ESTUPRO. Por Fernando Martines


O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação ao jornalista José Luiz Datena e à Rádio Bandeirantes por chamar um homem de estuprador sem ter nenhum indício de que isso fosse verdade. Ambos terão de indenizar o caluniado em R$ 60 mil.

A decisão do STJ foi de rejeitar embargos que questionavam a indenização e acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, Datena abusou do direito de se expressar, ultrapassou  a barreira do animus narrandi e fez críticas  sem ter base para isso.

A defesa do apresentador tentava também diminuir o valor da indenização, que já havia sido reduzida pela segunda instância para R$ 60 mil. Porém, o STJ não acolheu o pedido, e ressaltou que o valor não é nem exorbitante e nem ínfimo, por isso se encontra dentro dos parâmetros para danos morais.

REsp 1.405.543

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/datena-band-indenizarao-homem-falsamente-acusa-lo-estupro

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