O
Superior Tribunal de Justiça manteve condenação ao jornalista José Luiz Datena
e à Rádio Bandeirantes por chamar um homem de estuprador sem ter nenhum indício
de que isso fosse verdade. Ambos terão de indenizar o caluniado em R$ 60 mil.
A
decisão do STJ foi de rejeitar embargos que questionavam a indenização e
acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Segundo o relator,
ministro Luis Felipe Salomão, Datena abusou do direito de se expressar,
ultrapassou a barreira do animus
narrandi e fez críticas sem ter base
para isso.
A
defesa do apresentador tentava também diminuir o valor da indenização, que já
havia sido reduzida pela segunda instância para R$ 60 mil. Porém, o STJ não
acolheu o pedido, e ressaltou que o valor não é nem exorbitante e nem ínfimo,
por isso se encontra dentro dos parâmetros para danos morais.
REsp 1.405.543
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/datena-band-indenizarao-homem-falsamente-acusa-lo-estupro
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