A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou um hospital a indenizar, por danos morais, uma mulher que
teve gravidez de risco em consequência de erro médico. A reparação foi fixada
em 10 mil reais.
Consta nos autos que a paciente que passaria por cirurgia
de laqueadura fez os exames preparatórios, mas o procedimento foi adiado, já
que ela não estava tomando medidas preventivas anticoncepcionais. A mulher
retornou ao hospital pouco mais de 30 dias depois e informou ao médico que não
havia menstruado naquele mês. Mesmo assim, a operação foi efetuada. Oito dias
depois, a autora da ação descobriu que estava grávida. Em decorrência da
laqueadura, a gravidez da paciente foi de risco e várias intercorrências
acarretaram problemas de saúde na criança, que precisou de cuidados especiais.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Mônica
de Carvalho, “erro médico é a conduta comissiva ou omissiva profissional
atípica, contra o paciente, que pode ser enquadrada como imperícia, negligência
ou imprudência, não agindo o profissional com animus necandi, ou seja,
dolosamente”.
“Vislumbro que não é razoável a conduta do profissional ao
não exigir um exame de gravidez a uma paciente que relatou não estar
menstruando e que tampouco estava tomando anticoncepcionais no período anterior
à laqueadura. De fato, o profissional tem como responsabilidade descartar a
hipótese de gestação para realizar o procedimento, através de exames atuais,
não valendo o exame realizado com enorme antecedência. Reconhecida a
responsabilidade civil do hospital, o dever de indenizar é a medida da qual que
se impõe”, escreveu a magistrada.
O julgamento teve a participação dos desembargadores
Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier. A decisão foi unânime.
Processo nº 0126931-30.2009.8.26.0003
Fonte: TJSP
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-indenizara-paciente-que-teve-gravidez-risco-em-razao-erro-medico-diz-tjsp/45278?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Hospital+indenizar%C3%A1+paciente+que+teve+gravidez+de+risco+em+raz%C3%A3o+de+erro+m%C3%A9dico%2C+diz+TJ%2FSP+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.221+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+30.05.2019
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