Os
desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ/RS) concederam indenização de 15 mil reais por danos morais a uma mulher
que sofreu preconceito por ser homossexual e foi ofendida por vizinhos enquanto
era síndica do prédio. A autora da ação narrou que quando se mudou para o
condomínio percebeu que alguns moradores tinham preconceito velado porque ela
mantinha relação homoafetiva de forma pública. O relato é de que quando ela
assumiu o cargo de síndica, o preconceito passou a se tornar ostensivo, sendo
que os réus começaram a apresentar resistência injustificada quanto às decisões
a serem tomadas em conjunto com o Conselho Consultivo do prédio.
A
autora contou que essa resistência em aceitar as suas deliberações se
transformou em boicotes, ofensas e discriminação de natureza pessoal, com
termos depreciativos sobre sua
orientação sexual. Em função disso, a autora teve transtornos no âmbito
pessoal, familiar e profissional. Em tratamento psicoterápico e psiquiátrico,
houve o diagnóstico de depressão e ansiedade. Em 1ª instância o processo foi
julgado improcedente. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que
passou a sofrer preconceito em razão de ser homossexual. Sustentou que a
conduta dos vizinhos, afirmando que a suposta má administração do condomínio se
devia à sua condição de homossexual, extrapolou a mera divergência quanto aos
atos de administração da síndica.
O
relator do Acórdão, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que a
autora trouxe aos autos evidências da conduta preconceituosa de dois réus. O
magistrado citou ata de assembleia geral ordinária do condomínio, onde ela
deixou consignado que estava se afastando do cargo de síndica. O motivo seria
não estar mais conseguindo dar andamento ao trabalho em função do comportamento
hostil de um grupo de condôminos, os quais tornaram inviável a administração
"em função de homofobia, calúnias e difamação". Um funcionário do
condomínio disse ter visto um dos acusados arrecadando assinaturas de moradores
para que a autora encerrasse o seu mandato como síndica e a chamando de
"mulherzinha", "machorra" e "ladrona", entre
outras ofensas. Quanto ao outro réu, ele disse ter visto tendo a mesma atitude
e ainda o ameaçando.
Um
outro funcionário disse ter visto diversas vezes um dos réus ter atitude
preconceituosa e dizendo que ela era ladra. Disse ainda ter presenciado ele
dizendo "essa machorra tem que descer aqui, ela não tá resolvendo nada,
nós temos que tirar ela daqui do prédio, não adianta". Um antigo auxiliar
de serviços gerais também confirmou o comportamento dos réus e que eles teriam
dito que "por ser machorra não estava fazendo um bom trabalho". O
magistrado confirmou a conduta ofensiva dos réus tanto no aspecto social quanto
moral. "Tal expressão, dotada de preconceito e de nítido conteúdo
pejorativo, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à
imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica."
Para
o desembargador, ficou comprovado que houve injúria e discriminação sexual.
Portanto, os réus foram condenados a indenizar a autora em R$ 15 mil por danos
morais. Acompanharam o magistrado os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e
Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Fonte: TJRS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vizinhos-condenados-por-ofensa-e-discriminacao-sexual-contra-sindica-diz-tjrs/45259?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Vizinhos+condenados+por+ofensa+e+discrimina%C3%A7%C3%A3o+sexual+contra+s%C3%ADndica%2C+diz+TJ%2FRS+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.218+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+27.05.2019
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