Um
banco de Santa Catarina vai ter de pagar R$ 10 mil a um cliente que, depois de
ser impedido de entrar com seus sapatos na agência, também foi proibido de
entrar descalço. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado
Especial Cível do Norte da Ilha.
De
acordo com a sentença, a intransigência do banco fez com que o cliente perdesse
tempo desnecessariamente. Ele foi proibido de entrar calçado porque seus
sapatos tinham estrutura de metal, o que disparou o detector. "Ninguém é
obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando
existe uma justificativa concreta para tanto", anotou Morais da Rosa na
sentença.
"O
tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. Desse modo, a
atividade que força o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão
de ilicitudes será 'furto' indevido de seu tempo e, via de consequência, de
qualidade de vida e de liberdade no uso do seu tempo", disse o juiz, ao
transcrever trecho de doutrina do defensor público Maurílio Casas Maia em sua
sentença.
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/banco-indenizara-cliente-impedido-entrar-descalco-agencia
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