domingo, 5 de maio de 2019

TEMPO PERDIDO. BANCO INDENIZARÁ CLIENTE IMPEDIDO DE ENTRAR DESCALÇO EM AGÊNCIA EM R$ 10 MIL. Por Fernando Martines


Um banco de Santa Catarina vai ter de pagar R$ 10 mil a um cliente que, depois de ser impedido de entrar com seus sapatos na agência, também foi proibido de entrar descalço. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha.

De acordo com a sentença, a intransigência do banco fez com que o cliente perdesse tempo desnecessariamente. Ele foi proibido de entrar calçado porque seus sapatos tinham estrutura de metal, o que disparou o detector. "Ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto", anotou Morais da Rosa na sentença.

"O tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. Desse modo, a atividade que força o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão de ilicitudes será 'furto' indevido de seu tempo e, via de consequência, de qualidade de vida e de liberdade no uso do seu tempo", disse o juiz, ao transcrever trecho de doutrina do defensor público Maurílio Casas Maia em sua sentença.

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/banco-indenizara-cliente-impedido-entrar-descalco-agencia

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