domingo, 5 de maio de 2019

PURO INCONFORMISMO. PROMOTOR CONDENADO A INDENIZAR LULA É MULTADO POR RECURSO PROTELATÓRIO. Por Mariana Oliveira


Depois de ser condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros", o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi multado por recurso protelatório.

O promotor opôs embargos de declaração contra a decisão condenatória, que foi rejeitado pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP).

Segundo o magistrado, "a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida".

O que não foi o caso do recurso apresentado pelo promotor, de acordo com o entendimento do juiz. "Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada", afirmou Cruz.

"Tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil", concluiu.

Mariana Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



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