Depois
de ser condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao
ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros", o promotor
de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi multado por recurso
protelatório.
O
promotor opôs embargos de declaração contra a decisão condenatória, que foi
rejeitado pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo
do Campo (SP).
Segundo
o magistrado, "a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a
decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas
tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida".
O
que não foi o caso do recurso apresentado pelo promotor, de acordo com o
entendimento do juiz. "Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório
com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via
processual adequada", afirmou Cruz.
"Tendo
em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de
declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor
da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil", concluiu.
Mariana Oliveira é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
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