Por não
tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega
de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá
pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo
com o processo, o trabalhador começou a ser alvo de piadas ofensivas quanto à
cor da sua pele depois de um ano e meio de trabalho na fabricante de máquinas.
O trabalhador ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação, mas a
empresa não ter tomado nenhuma providência.
O juízo
de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram
convincentes, e que havia incongruências entre os relatos e o que foi afirmado
na petição inicial do processo. Por isso, considerou a ação improcedente.
Para o
relator do recurso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a
prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse
condenada. O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas
faziam comentários do tipo "cuidado com a cor quando forem
contratar".
A
testemunha convidada pelo empregado, disse que ouviu comentários como
"botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?", ou
"cada lado que a gente olha tem mais um preto". A testemunha convidada
pela empresa também confirmou que havia desentendimentos entre os mecânicos.
Com isso,
a Turma considerou que o autor efetivamente foi vítima de condutas
constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho. Para o
magistrado, a conduta caracteriza-se como injúria racial. "No que concerne
à injúria racial, a prova oral ao que se observou, é indicativa de tal ofensa,
ao contrário do que constou da sentença".
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo:
0020137-08.2018.5.04.0334
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mar-04/empresa-indenizar-nao-coibir-piadas-racistas-trt
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