A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a
teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de
volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o
apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.
"Sempre
que possível, o adimplemento substancial do contrato deve ser reconhecido, pois
valores de soberania e de importância insuperável restam preservados, em
especial, como na espécie, dada as peculiaridades do caso, a dignidade da
pessoa humana", anotou o relator do processo, desembargador Roberto Mac
Cracken, no voto vencedor.
"A
função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa
humana, sem retirar direito efetivo do credor, como restou decidido, preservam
uma série de valores fundamentais, não violando, data venia, a estrutura
jurídica e a sistemática de proteção de direitos lançados na Constituição da
República", continuou. Segundo ele, a teoria do adimplemento substancial
normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi quitado.
O
desembargador afirma ainda que, mesmo com a decisão, a empresa pode buscar
outros meios para receber os valores. "A teoria do adimplemento
substancial não implica em afronta aos princípios da autonomia privada, função
social e boa-fé objetiva, já que o credor ainda tem o direito de perseguir o
saldo devedor remanescente pelos demais meios legais cabíveis de satisfação do
crédito", disse.
Apelação Cível
1014175-90.2016.8.26.0011
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mar-06/tj-sp-reconhece-adimplemento-substancial-impede-penhora-imovel

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