O
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) condenou uma empresa de
telecomunicações a pagar 1 mil reais de indenização por danos morais a um
cliente por problemas no sinal da internet em um único dia. "Em nosso
mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a
internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto
o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz
Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na
ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua
residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi
resolvido mesmo após vários contatos, e ele teve que pagar a fatura
normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa
momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do
cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando
que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código
de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil,
a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês,
no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi
mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
0002194-80.2016.8.08.0044
Fonte: Conjur

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