A
quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de
Oliveira pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de
Brasília, foi duramente criticada pela comunidade jurídica. Mariz foi advogado
do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários.
Advogados
repudiaram decisão que quebra de sigilo bancário do escritório do criminalista
Mariz de Oliveira
Criminalistas
e julgadores procurados pela ConJur disseram que a decisão, ainda não
divulgada, viola as prerrogativas da advocacia, fere o Estado Democrático de
Direito e tenta criminalizar o direito de defesa.
A
decisão, publicada no dia 15 de janeiro deste ano, também atingiu 15 empresas
do grupo J&F. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo
jornal O Globo.
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional do DF colocaram
a Comissão de Prerrogativas ao dispor de Mariz. A OAB-SP, por sua vez, está se
movimentando para judicializar a questão.
A
forte reação da comunidade jurídica foi motivo de agradecimento por parte do
escritório Advocacia Mariz de Oliveira. Por meio de nota, a banca apontou que
"está muito claro que o alvo não é apenas este escritório, mas a própria
advocacia e o direito de defesa". Momentos como este, enfatiza, podem
reforçar convicções e evidenciam a importância da atividade.
Veja
abaixo as manifestações:
Lenio
Streck, constitucionalista
"Eis
aí o ovo da serpente sendo descascado. O que está acontecendo com os direitos
constitucionais? A OAB deve tomar uma posição firme. Ou isso não terá mais
limites. Esse tipo de decisão é autofágica. O Direito usado contra o Direito.
Assim morrem as democracias."
José
Roberto Batochio, criminalista
"Inaceitável,
intolerável, execrável! Esse inqualificável ato reclama o mais veemente repúdio
da consciência democrática e da comunidade jurídica do país. É doloroso
assistir ao assassinato das garantias libertárias por membros do Poder
Judiciário, poder que a advocacia brasileira tanto defendeu do arbítrio militar
nos anos de chumbo."
Alberto
Toron, criminalista
"Não
conheço a decisão do juiz, mas conheço Antônio Cláudio Mariz há quase 40 anos.
O suficiente para atestar sua absoluta correção na vida e no trato das coisas
privadas e públicas, apesar do mau humor que o acomete às vezes. Amigo e mestre
que ilumina os caminhos de mais de uma geração de advogados."
Kenarik
Boujikian, desembargadora e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia
"O
Dr. Mariz é um ícone da advocacia. O sigilo entre advogado e cliente é sagrado.
Somente admissível a quebra de sigilo se o advogado pratica crime. Existe para
que todos os princípios constitucionais sejam garantidos. Fazer diverso é
apunhalar a democracia.
Que
tempos!"
Pierpaolo
Cruz Bottini, criminalista
"Todos
conhecemos o trabalho de Mariz de Oliveira, sua seriedade e sua ética. Não se
trata apenas de um ataque a um profissional respeitado, ou à advocacia.
Ataca-se o próprio direito de defesa. Preocupante e lamentável."
Augusto
de Arruda Botelho, criminalista
"A
quebra do sigilo bancário de uma empresa já uma medida extremamente invasiva e
deve ser precedida de decisão fundamentada que demonstre concretamente a
necessidade do afastamento desta garantia constitucional. A quebra do sigilo
bancário de um escritório de advocacia — que não se tem notícia ser o
escritório objeto de investigação, e sim seus clientes — constitui uma das mais
graves violações ao Estado Democrático de Direito. A comunidade jurídica —
incluindo aqui o fiscal da lei, o Ministério Público — deve de forma uníssona
repudiar esse ataque ao exercício da advocacia."
Fabio
Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
"A
quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de
Oliveira configura claro abuso de poder, ilegalidade inaceitável, que precisa
ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os
idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um
basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo
oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os
primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem
e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é
agente da Justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a
pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao
direito de defesa que pode haver. Urgem medidas imediatas e enérgicas para
fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de
Oliveira, mas contra toda a advocacia brasileira."
Eduardo
Carnelós, advogado criminalista
A
notícia de que juiz de direito decretou a quebra do sigilo bancário do
escritório Mariz de Oliveira causa indignação a qualquer um que preze o Estado
Democrático e de Direito. Embora não se conheça ainda a decisão, é possível
logo dizer que se trata de inadmissível afronta ao sigilo da relação
advogado-cliente, além de servir a propósitos vis, de constranger os advogados,
para que eles deixem de atuar com independência na defesa de seus
constituintes. Essa violência soma-se à praticada por agentes fiscais contra o
Ministro Gilmar Mendes, e mostra a necessidade urgente de reação dos democratas
à onda autoritária e policialesca que ameaça destruir as garantias individuais
inscritas na Constituição da República. Não podemos admitir que elas sejam
feitas letra morta. Esperamos que as entidades de classe ajam com o maior rigor
e empenho para arrostar tamanha agressão, e que o Poder Judiciário refute mais
uma ação ilegal de um de seus membros.
Marcelo
Nobre, advogado
"É
Inaceitável, impensável e inadmissível o gravíssimo ataque contra a Advocacia!
As declarações de renda do escritório do respeitado advogado Antônio Cláudio
Mariz estão entregues e não podem ser alteradas unilateralmente. Qual a
verdadeira intenção desta violência por parte do Poder Judiciário contra a
advocacia? Por que o juiz não intimou o escritório a apresentar defesa sobre
algo específico levantado pela Receita Federal ou pelo Ministério Público como
determina a Constituição Federal?
Democracia não é apenas alternância no poder!!!"
Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, constitucionalista
“Os
honorários dos advogados estão protegidos pela cláusula da inviolabilidade
profissional, previstos na Constituição e na lei estatutária, assim reconheceu
o STF quando impetramos a medida em favor da advogada Beatriz Cata Preta. Tal
ofensa viola a dignidade do advogado, fere o núcleo do direito de defesa e
agride o devido processo legal. Mariz é advogado ético e exemplar.”
Daniel
Bialski, criminalista
"É
um absurdo se confundir a pessoa do advogado com a pessoa do cliente do
advogado. Esta é uma violação injustificável das prerrogativas e coloca em
risco a própria independência com que o advogado exerce sua função. O Dr. Mariz
é um dos advogados mais respeitados, não somente da atualidade, mas da história
do Brasil. Espero que a Ordem dos Advogados do Brasil levante esta bandeira
contra tal arbitrariedade."
Leonardo
Isaac Yarochewsky, criminalista
"A
quebra do sigilo de Antonio Claudio Mariz de Oliveira — um dos ícones da
advocacia criminal do país — atinge a todos os advogados e todas advogadas do
Brasil. Não é despiciendo lembrar que ao tratar dos direitos e garantias
fundamentais a Constituição da República de 1988 prevê em seu artigo 5º, inciso
XII que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal. Necessário martelar que
quando um advogado é assaltado em seus direitos e em suas prerrogativas,
especialmente, como defensor da liberdade do imputado, é a democracia que sai
ferida."
Guilherme
Batochio, criminalista
"A
inviolabilidade do advogado e a indevassabilidade do seu escritório têm
previsão constitucional e legal. Não se concebe que, para se investigar o
cliente, se pretenda ou se possa perscrutar a atividade profissional do
advogado. O excepcionamento do seu sigilo somente se justificaria na hipótese
de ele ter concorrido, de alguma forma para o cometimento de eventual delito.
Não sendo esse o caso, a quebra do sigilo, a par de se traduzir em manifesto e
descabido arbítrio, pode até configurar ilícito penal, na forma do que
prescreve a Lei Complementar 105/01."
Ticiano
Figueiredo, presidente do IGP
O
Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar a quebra do sigilo
bancário do escritório de advocacia de Antônio Claudio Mariz de Oliveira. A
barbárie que uma anormalidade dessas instala em nosso ordenamento jurídico
agride, em fila indiana, garantias de status constitucional, sem as quais o
Estado Democrático de Direito não se aguenta em pé. O sigilo da relação
advogado-cliente está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º,
incisos XIII e XIV da Constituição Federal, bem como seu art. 133. O Estatuto
da Ordem dos Advogados salvaguarda a inviolabilidade dos atos do advogado no
exercício da profissão, no art. 2ª, §3º. Os honorários advocatícios, por óbvio,
são intrínsecos à relação profissional entre o advogado e o cliente e,
portanto, gozam do mesmíssimo sigilo. O precedente que essa quebra de sigilo
fortalece tem um efeito imediato: inviabiliza a advocacia criminal, vez que a
relação do réu com seu defensor agora pode ser devassada como se da relação de
dois corréus se tratasse. A profissão do criminalista só tem condições mínimas
de ser exercida caso se respeite a inviolabilidade de sua lida, estritamente
legal, com seu cliente. A democracia, por sua vez, só tem condições mínimas de
se sustentar se o advogado puder servir, desembaraçado, de garantia ao cidadão
contra o gigantismo do Poder de Perseguir do Estado-Leviatã. Por fim, essa
decisão corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito
de defesa. Em situação de normalidade, são os próprios juízes quem salvaguardam
essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte. Mariz, brasão vivo da
advocacia nacional, representa agora todos os advogados criminais, sem os quais
se constrói a ponte da democracia até o outro lado, onde reside o
autoritarismo.
Fernando
Castelo Branco, criminalista
"Lembro-me
de recente e firme manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre situação
análoga, em que tentou-se transformar advogados em investigados, subvertendo a
ordem jurídica. Para se preservar a higidez do devido processo legal e, em
especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é
inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas
atribuições para transformar defensores em investigados. São, pois, ilegais
quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios,
quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação de serviços
profissionais."
Luiz
Flávio Borges D’Urso, criminalista, ex-presidente da OAB-SP
“É
inadmissível, inconstitucional e absurda a quebra do sigilo bancário do
escritório de advocacia Mariz de Oliveira, pois jamais se pode confundir o
advogado com seu cliente. Isto representa ataque à advocacia, às prerrogativas
profissionais dos Advogados e ao próprio Estado Democrático de Direito”.
Luis
Alexandre Rassi, advogado
"A
quebra de sigilo bancário do escritório do advogado Mariz é uma das mais graves
ofensas as prerrogativas dos advogados. Nenhum fornecedor de bens ou serviços é
criminalizado pelo exercício de sua atividade comercial. Insinuar que o
advogado pode ser criminalizado por exercer sua profissão vilipendia o
exercício da advocacia e traz a certeza dos tempos ruins que seguiram.
Antonio
Ruiz Filho, criminalista
"Para
excepcionar a regra do sigilo indevassável do advogado exige-se prova segura da
participação do profissional em conduta criminosa. Fora dessa hipótese, que
permitiria a quebra do sigilo - prerrogativa inerente ao regular exercício da
Advocacia -, não há como justificar medida invasiva de tal agressividade,
inominável atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito. Sendo
assim, a autoridade que autorizou a quebra está obrigada a apresentar as provas
que poderão justificar sua decisão, sob pena de, não o fazendo, praticar falta
gravíssima. Sobre Mariz, nada a acrescentar, ante a eloquência de sua
biografia."
Antônio
Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista
"Um
dos atos mais arbitrários dos últimos tempos. Tenho andado o Brasil inteiro nos
últimos três anos, desde que foram se acumulando os excessos da 'lava jato',
que fez com que, de certa forma, banalizasse as diversas ações repressivas como
excesso de prisão preventiva, de delação. E com certeza estamos vivendo um
momento de criminalização da advocacia criminal. É muito grave, pois somos nós
que estamos na trincheira da defesa dos direitos fundamentais, da defesa da
Constituição. Primeiro fizeram uma manifestação que parecia pueril, mas foi se
tornando grave que é de certa forma colocar em xeque o advogado pelo fato de
ele ter a coragem e independência de defender teses em nomes de clientes que
são massacrados pela grande mídia e pelo Judiciário. A quebra de sigilo
bancário de um advogado que já foi presidente da Ordem, com a estatura do Mariz,
representa a definição de um confronto. A OAB tem que agir imediatamente, o
Conselho Federal tem que determinar uma comissão para ingressar com Habeas
Corpus e impedir que essa quebra de sigilo se efetive."
Fernando
Augusto Fernandes, advogado criminalista, doutor em ciência política
“Esta
quebra de sigilo representa um abuso de autoridade que merece imediata e dura
atuação da OAB, que já se manifestou, assim como de toda a classe da advocacia!
Sobral dizia que a advocacia não é para covardes e saibam todos que a advocacia
não será encurralada e não se acovardar diante desses ataques. Certamente esses
abusos terão consequências criminais, administrativas e internacionais contra
os que pretendem impedir o exercício da defesa. Não haverá imunidade para esses
abusos! Não nos curvamos as ditaduras e não faremos isso em tempos modernos”
Conrado
Gontijo, advogado criminalista
A
quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia de Antônio Claudio Mariz
de Oliveira representa um dos mais violentos ataques já praticados em face do
Estado Democrático de Direito e da advocacia no Brasil. Mariz é, certamente, um
dos maiores advogados do país. A decisão de permitir a devassa das contas de
seu escritório, que se põe sempre na linha de frente na defesa de direitos e
garantias fundamentais, demonstra o gravíssimo risco que corre a nossa
democracia. A decisão de invadir a esfera de atuação do advogado, sob o
pretexto de investigar conduta de seus clientes, anula o direito de defesa,
representa violência sem precedentes ao regime de liberdades democrático.
Marlus
H. Arns de Oliveira, advogado e doutor em direito pela PUC-PR
“Dr.
Antonio Claudio Mariz de Oliveira é exemplo de advogado! Digno e combativo! A
quebra de sigilo bancário de seu escritório é um absurdo e demonstra claramente
o desejo (de muitos) de calar a advocacia. Saibam todos, não nos calaremos! Ao
meu amigo, Dr. Mariz, toda minha solidariedade! Aos advogados, coragem!”
Renato
de Mello Jorge Silveira, presidente do Iasp
"O
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) recebe com muita preocupação a
informação de quebra de sigilo bancário do advogado Antonio Cláudio Mariz de
Oliveira por parte da 10ª Vara Criminal de Brasilia. A situação, além de violar
as mais básicas prerrogativas profissionais, mostra-se com tons de
prejulgamento do advogado, confundindo-o com a figura de seus clientes. O Iasp
acompanhará os trâmites processuais nos próximos dias, na busca de defesa do
Estado de Direito."
Ana
Amélia Camargos, vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-SP
"A
quebra de sigilo bancário de escritórios de advocacia se equipara a um golpe de
Estado. É um golpe à democracia e ao amplo direito de defesa. Significa retirar
do cidadão o seu direito de defesa contra arbitrariedades. Prerrogativas da
advocacia são para defender o cidadão. Proteger a advocacia significa proteger
o cidadão.
O
que aconteceu com o Dr. Mariz, símbolo da advocacia brasileira, é uma tentativa
de calar o cidadão é um desrespeito aos advogados.
A
OAB-SP irá reagir com a mesma veemência que significa essa
arbitrariedade."
Leonardo
Sica, criminalista e ex-presidente da Aasp
"A
decisão é uma agressão ao Estado de Direito. O livre exercício da advocacia é
essencial para a realização da justiça, para o equilíbrio da vida social.
Porém, os membros da 'cruzada judiciária' não entendem assim, acham que o
advogado é um obstáculo... barreira contra o seu desejo mal disfarçado de
aumentar o próprio poder e exercê-lo sem controle."
Marco
Aurélio de Carvalho, advogado
"Gravíssima
a notícia de quebra de sigilo do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz.
Não há justificativa que a sustente. Referência para todos nós, pela atuação
combativa e pelo comportamento sabidamente ético, o Dr. Mariz não é sequer
investigado no processo em questão. A advocacia reagirá com a força
necessária."
Fernando
Hideo Lacerda, criminalista
"A
ofensiva autoritária avança a passos largos por medidas de exceção desferidas
com o propósito de anular o direito de defesa. A semana começou com a notícia
do desvio de finalidade da Receita Federal, usurpando atribuições dos órgãos de
investigação criminal para intimidar um ministro do STF, e se encerra com a
decisão da Justiça Federal de Brasília, que transforma defensores em
investigados, subvertendo a ordem constitucional e anulando a essência da
democracia. O processo penal de exceção se caracteriza pela manipulação do
sistema de justiça criminal como arma de guerra deflagrada contra a soberania
popular."
Maíra
Beauchamp Salomi, advogada
“É
lamentável que, em um Estado Democrático de Direito, defensores se tornem
investigados pela regular execução de seu mister. Se prestação de serviço
houve, não cabe qualquer investigação sobre a origem de honorários
advocatícios.”
Bruno
Salles Ribeiro, advogado
"É
simplesmente estarrecedora a notícia da invasão da privacidade e do sigilo
bancário do escritório Advocacia Mariz de Oliveira. O Ministério Público e o
Judiciário vêm gradativamente destruindo os alicerces do Estado de Direito e,
desta feita, atingiram um pilar fundamental de qualquer sociedade civilizada: o
sagrado direito de defesa."
Daniella
Meggliolaro, criminalista
"A
quebra do sigilo bancário do escritório Mariz de Oliveira, sob o singelo
pretexto de que seus integrantes advogam para o ex-presidente da República
Michel Temer, é um dos mais duros ataques ao direito de defesa presenciados nos
últimos tempos. Criminalizar a advocacia é expediente ilegal e incompatível com
um estado que se diz democrático de direito."
Nota
do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
O
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão a defesa da ordem
democrática e dos direitos assegurados a todos os cidadãos, principalmente os
que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, se associa às
manifestações de repúdio das entidades de advogados e instituições jurídicas de
todo o País, em face de determinação judicial de quebra do sigilo bancário de
nosso consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz.
Cumpre-nos
alertar para as sucessivas manifestações e medidas que tentam confundir a
figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar atos que cerceiam
o exercício profissional da ampla defesa dos réus pela advocacia, previsto na
Constituição Federal.
Os
escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados
oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas
por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional.
Magistrados,
membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem
desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o
caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de
intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.
O
IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades,
repudiando notadamente quaisquer tentativas de agressão ao artigo 133 da CF e
dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se coloca à
disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de iniciativas judiciais
enérgicas contra a determinação, após a análise do Conselho Federal.
Rita
Cortez, presidente nacional do IAB
Renato
José Cury, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
"Seremos
intransigentes com quaisquer tentativas de violação às prerrogativas
profissionais do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. A Aasp, dentro da
sua atuação institucional, defenderá o restabelecimento da ordem jurídica. Vale
ressaltar que o enfraquecimento da advocacia afeta diretamente a defesa dos
cidadãos em geral. Uma advocacia forte é salvaguarda dos interesses da sociedade.
Vemos, com extrema preocupação, esta situação envolvendo a decisão do juiz que
determinou a quebra do sigilo bancário do advogado Antonio Claudio Mariz de
Oliveira. O tema já está incluso na pauta das reuniões da diretoria da AASP e
do Conselho Diretor da Entidade, que acontecerão na segunda-feira, 18, e na
quarta-feira, 20/2, respectivamente."
Nota
do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
"O
Ibccrim, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público repudiar a invasão
de privacidade e dos sigilos do escritório Advocacia Mariz de Oliveira
Advogados.
Trata-se
de uma situação gravíssima, arbitrária e que viola frontalmente as
prerrogativas profissionais da advocacia e o direito de defesa, cuja função
social está prevista na Carta da República como um dos pilares que sustentam o
Estado Democrático de Direito.
A
defesa das liberdades democráticas, a democratização do sistema de justiça e o
enfrentamento ao genocidio negro são eixos norteadores da atual gestão do
Instituto.
E
qualquer tentativa de calar ou intimidar aqueles e aquelas profissionais que,
historicamente, são atores importantes no cenário de luta pelos direitos e
garantias fundamentais será repudiada pelo Ibccrim."
Rodrigo
R. Monteiro de Castro, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia
Eduardo
Perez Salusse, presidente do Conselho
O
advogado não pode ser confundido com os seus clientes. É detentor da
prerrogativa constitucional necessária a conferir-lhe independência para
exercer o papel fundamental de viabilizar o acesso à justiça por todos aqueles
que sofrem ameaça ou lesão aos seus direitos.
Medidas
que objetivem atingir o advogado por atos de um cliente revestem-se de
ilegalidade, representando inaceitável afronta ao Estado de Direito. Sem
advogado independente não há ampla defesa, não há devido processo legal, não há
justiça, não há democracia! Ao contrário: institui-se o estado de barbárie e de
terror.
O
Movimento de Defesa da Advocacia - MDA repudia os excessos cometidos por parte
de qualquer autoridade que ameacem conquistas sociais e individuais tão
duramente obtidas, o que aparenta ter ocorrido com a quebra de sigilo bancário
do escritório Mariz de Oliveira.
O
MDA não poupará esforços para combater os abusos e as ilegalidades, tampouco
para exigir a apuração dos fatos e a punição dos agentes que atentarem contra o
Estado de Direito.
Guilherme
San Juan, criminalista
"Não
conheço o conteúdo da decisão, mas repúdio a violência desmedida decorrente da
quebra de sigilo bancário do escritório de advocacia, sobretudo criminal, sob o
argumento de investigar fatos relacionados a seus clientes. É fundamental que a
OAB se posicione. É inaceitável uma violência como essa, que não recai somente
contra Mariz, mas contra toda a advocacia. Não tenho registro de fatos
semelhantes nem mesmo no período mais duro da ditadura."
Cristiano
Zanin Martins, advogado
"A
tentativa de criminalização da advocacia faz parte de uma realidade perversa e
obscurantista que se instalou no nosso país. Há uma clara atuação do Estado
objetivando inibir o advogado de exercer a função essencial à administração da
Justiça, assegurada pela Constituição Federal, assim como de inibir a defesa
das garantias fundamentais no âmbito de toda a comunidade jurídica. O doutor
Mariz de Oliveira é um advogado que merece toda a admiração e o respeito dos
profissionais do Direito."
João
Paulo Martinelli, advogado criminalista
"É
um absurdo quebrar o sigilo bancário de um advogado sem qualquer indício de que
se tenha cometido um crime. O advogado não se confunde com o cliente. Só há
possibilidade de quebra de sigilo se houver indícios mínimos de que o advogado
tenha agido como cúmplice do cliente acusado. Um advogado com a história e a
reputação do Mariz não merece esse tratamento."
Vera
Chemin, constitucionalista
"Há
jurisprudência na corte sobre o tema. A quebra de sigilo bancário só se
justifica quando for devidamente fundamentada por autoridade judicial
competente para tal, conforme prevê o inciso IX do artigo 93 da CF. O mero
requerimento do MP ou da autoridade policial não é suficiente para a quebra de
sigilo bancário. É indispensável a fundamentação para esse procedimento com
base em fortes indícios de envolvimento do ora suspeito e do seu escritório de
advocacia. O estatuto do advogado prevê essa exceção baseado em supostos atos
ilícitos do advogado. Assim, o sigilo bancário deve ser a regra e só deve ser
quebrado quando se tratar de interesse público e de se conhecer o destino de
recursos públicos."
Mário
de Oliveira Filho, presidente da Abracrim-SP
A
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, seccional do Estado de São
Paulo, por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições
institucionais, vem se manifestar através desta nota de desagravo em favor do
advogado criminalista dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
A
Abracrim-SP repudia de forma veemente a decisão judicial que culminou com a
quebra do sigilo bancário do escritório do insigne criminalista Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira, a qual se procedeu em total descompasso e desrespeito à
Constituição Federal e, ainda, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A
Abracrim-SP rechaça, também, de forma peremptória qualquer atentado ao sigilo
profissional entre advogados e clientes.
A
Abracrim-SP ressalta que todo atentado a prerrogativa profissional do advogado
será veementemente repudiado e combatido e ainda qualquer violação aos
profissionais do direito configura atentado à Constituição Federal (art. 133).
A
Abracrim-SP manifesta seu total e irrestrito apoio ao dr. Antônio Cláudio Mariz
de Oliveira, ex-presidente da OAB paulista, ex- conselheiro da OAB e
ex-secretário de Estado, o qual sempre pautou sua atuação profissional em
lealdade e respeito às leis e ao bom andamento do Estado democrático de
direito.
Alexandre
Moura Dumans, presidente da SACERJ
João
Carlos Castellar, diretor cultural
"A
Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ) recebeu
com indignação a notícia de que o advogado criminal Antônio Claudio Mariz de
Oliveira, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo
por duas gestões, teve seu sigilo bancário violado por ordem judicial, a pedido
do Ministério Público, no âmbito de investigação criminal envolvendo o
ex-presidente Michel Temer A Constituição Federal estabelece que o advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo por isso defensor do Estado
Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da
cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Em razão da grandeza do
seu ministério privado o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, não podendo seu escritório ou local de trabalho ser
devassado, bem como seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática. Quando essas prerrogativas constitucionais
e legais são superadas para busca de provas contra seu constituinte não é a
pessoa do advogado que se atinge. Toda a cidadania é mortalmente golpeada, pois
a inviolabilidade que assegura o livre exercício profissional do advogado não
representa uma garantia para si, mas para todos aqueles que procuram a eficácia
dos seus serviços profissionais. Quando se trate de defesa criminal, a qual é
dever do advogado assumir, tais garantias devem ser ainda mais valorizadas e
preservadas, pois nessas hipóteses o advogado reivindica para seu cliente a
preservação de um bem maior, o maior de todos – a liberdade! A SACERJ repudia
veementemente a violação sofrida pelo advogado Antônio Claudio Mariz de
Oliveira, com ele se solidarizando e confiando que as Cortes recursais cassem a
decisão de primeiro grau, por absolutamente inconstitucional e ilegal."
Luiz
Fernando Pacheco, advogado
"Não
pode ser tolerada esta medida criminosa de Abuso de Poder. Quanto mais atrasada
uma sociedade, maior a confusão que se faz entre a figura do cliente e de seu
advogado. Este é essencial a administração da Justiça. A ditadura togada
pretende intimidar toda a classe, na pessoa do honrado advogado Mariz de
Oliveira. Tirana ilusão. Mais do que nunca estamos unidos e de tudo faremos
para estancar este inominável arbítrio, que fere não só Mariz e toda a
advocacia, mas também o próprio Estado de Direito. Todos de pé, com a velhos
lição de Sobral Pinto, 'Advocacia não é profissão para covardes!'"
Miguel
Pereira Neto, criminalista
"Desde
o início da carreira acompanho a trajetória marcante de Antonio Cláudio Mariz
de Oliveira, não somente como brilhante e exímio Advogado, mas também merecedor
da liderança pelas conquistas democráticas e preservação das garantias
processuais e prerrogativas profissionais. A notícia de a firma ter sido
atingida por grave violação de sigilo garantido pela Constituição caracteriza ato
excessivo e simbólico de obstrução e restrição ao direito de defesa e
intolerável confusão entre advogado e cliente. Certamente, qualquer o teor da
decisão, a Advocacia se une firme para adoção de medida imediata a tornar sem
efeito mais essa intolerável afronta aos direitos fundamentais, à democracia,
ao Estado de Direito."
Associação
dos Advogados de São Paulo (Aasp)
"A
Associação dos Advogados de São Paulo vem a público externar sua extrema
indignação com as notícias veiculadas sobre a quebra do sigilo bancário do
escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
O
Estado Democrático de Direito não comporta esse tipo de conduta abusiva contra
a cidadania. O Advogado, segundo a Constituição, é indispensável à
administração da Justiça e cada assaque às prerrogativas profissionais
configura, sem dúvida, também uma violência aos direitos fundamentais
resguardados constitucionalmente.
Liderança
inconteste da Classe, presente defensor das instituições, do Estado democrático
de Direito e do primado da Lei sobre o arbítrio, Antonio Cláudio Mariz de
Oliveira, segundo noticiado, foi informado sobre os fatos por meio de notícia
jornalística, situação que sem dúvida causa estranheza a toda comunidade
jurídica.
A
Associação dos Advogados de São Paulo não medirá esforços para combater abusos
desta gravidade, até para que não se alastrem, a democracia não padeça e não se
instale o caos.
Não
compactuaremos com aqueles que insistem em agir fora das balizas do Estado
democrático de Direito, desrespeitando as prerrogativas da Classe dos Advogados
e o Império da Lei."
Tales
Castelo Branco, advogado
A
quebra do sigilo bancário do Advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira
representa gravíssima violação das prerrogativas profissionais. A profissão
está resguardada pelo direito ao sigilo, sem o que a sua independência estará
violada. Ademais, no caso específico, nada justifica esse abuso, porque Mariz é
um Advogado exemplarmente correto, distante de qualquer suspeita. Resta esperar
que a providência seja, sem tardança, revogada.
Centro
de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa)
Sociedades
de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa)
"Em
qualquer Estado Democrático, o Direito de Defesa constitui um dos alicerces
essenciais, garantidor do devido processo legal, sempre equacionado pela
paridade de armas.
Nem
nos anos de chumbo do regime militar onde, vale lembrar, a advocacia não se
curvou, defendendo, inclusive, magistrados e a autonomia do Poder Judiciário,
tínhamos testemunhado violação tão aviltante às garantias constitucionais do
Direito de Defesa.
Hoje,
perigosamente, essas violências vêm travestidas de legalidades emanadas de
pequena porção do Ministério Público, e chanceladas por alguns juízes.
A
violação a qualquer Escritório de Advocacia que não esteja sendo investigado,
mas pela simples razão de representar determinado acusado, fere de morte nossa
Constituição e o Estado Democrático de Direito.
O
Advogado é indispensável à Administração da Justiça, apregoa nossa
Constituição. Sem a garantia do livre exercício profissional, não há ampla
defesa nem devido processo legal. Aniquila-se a Justiça e a Democracia.
Estejam
certos de que saberemos, com amparo da Lei, rechaçar este ato ilegal de
flagrante agressão ao exercício da Advocacia e do Direito de Defesa."
Marlus
H. Arns de Oliveira, advogado e doutor em Direito pela PUC-RJ
"Dr.
Antonio Claudio Mariz de Oliveira é exemplo de Advogado! Digno e combativo!
A
quebra de sigilo bancário de seu escritório é um absurdo e demonstra claramente
o desejo (de muitos) de calar a Advocacia.
Saibam
todos, não nos calaremos!
Ao
meu amigo, Dr. Mariz, toda minha solidariedade!
Aos
Advogados, coragem."
Chiachiri
Neto, advogado
"Criminalizar
Mariz, é condenar a democracia brasileira conquistada ao longo de anos!
Instituições em mazelas geram atos como esse que inferem em grande perigo para
a sociedade!"

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