O
advogado de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, publicou uma nota
apontando erros e afirmando que vai recorrer da decisão proferida pela juíza
Gabriela Hardt.
Segundo
a nota, entre os vários absurdos da condenação está o fato de que Leo Pinheiro,
ex-presidente da empresa OAS, foi citado duas vezes, como se fosse duas pessoas
diferentes.
Uma
vez ele foi nomeado como Leo Pinheiro e outra José Adelmário. Ou seja, a
sentença é falha e sem fundamentos.
Leia a nota a seguir:
NOTA DA DEFESA DE LULA SOBRE
SENTENÇA DE GABRIELA HARDT
A
defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória
proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta
aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que
reputamos como “lawfare”.
A
sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro,
que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao
recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de
corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba
atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação
que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e
outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente
beneficiados.
A
decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula
nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês
(07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da
ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto
de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo
referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e
José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o
distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda
para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
–
Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas
da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial
elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da
Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos
do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento
técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu
conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi
descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada
por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda
demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor
probatório;
–
Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de
R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia
qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não
foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo
ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
–
foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das
penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo
julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” —
mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente
estabelecidos.
Em
2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a
ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no
tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo
da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por
isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado
ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de
Lula.
Cristiano Zanin
Martins
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