O
casal, com receio de levar um tiro, entregou um celular, bolsa com todos os
documentos e cartões e a chave do carro, que estava estacionado na frente da
agência.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a decisão que condenou
a Caixa Econômica Federal a pagar o valor de 71 mil 820 reais e 64 centavos por
danos morais e materiais a um casal que foi assaltado dentro de uma agência em
Curitiba, enquanto usava o caixa eletrônico. Em abril de 2016, eles foram
realizar uma transferência bancária na agência quando foram surpreendidos por
dois indivíduos armados anunciando o assalto. O casal, com receio de levar um
tiro, entregou um celular, bolsa com todos os documentos e cartões e a chave do
carro, que estava estacionado na frente da agência.
Eles
ajuizaram ação na 4ª Vara Federal de Curitiba, solicitando indenização por
danos morais e materiais. Os autores alegam de que a instituição bancária tem o
dever de garantir a segurança dos consumidores que se utilizam dos serviços
oferecidos em caixas eletrônicos, mesmo após o encerramento do expediente
bancário. O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a pagar o valor de
60 mil e 820 reais e 64 centavos devido ao carro, o valor de 1 mil reais pelo
celular roubado e 5 mil reais a cada um pelos danos morais sofridos.
A
Caixa recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença, argumentando que há
excludente de responsabilidade, pois o roubo ocorreu depois do expediente da
agência. A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth
Tessler, manteve o entendimento de primeira instância. “A instituição
financeira tem o dever legal de garantir a segurança dos consumidores que se
utilizam dos serviços oferecidos em caixas eletrônicos, inclusive após o
encerramento do expediente bancário”, afirmou a magistrada.
Fonte: TRF4
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