A
defesa e Luiz Inácio Lula da Silva impetraram, em regime de urgência, ordem de
habeas corpus com pedido de medida liminar em favor do ex-presidente pois que
existe constrangimento ilegal por parte do juiz de piso Sergio Moro, da 13a.
Vara de Curitiba, que demonstra de forma inquestionável sua parcialidade. A
defesa aponta que tal situação prejudica o processo e, principalmente, a defesa
do processado. Com isso, o pedido é de que seja declarada a suspeição do juiz e
consequente nulidade dos atos praticados pelo suspeito.
A
defesa diz que faz seu trabalho e que não poderia “furtar-se a mais esta dolorosa etapa do trabalho de Sísifo e
não esgrimir o sabre da liberdade e da legalidade contra o arbítrio montanha
acima, mesmo sabendo que o granítico bloco será lançado morro abaixo, mais uma
vez... Não importa: a liberdade, a legalidade e o combate contra o
autoritarismo não se renunciam, senão com a própria vida!“.
E
ainda aponta que, mesmo regulado pelo Código de Processo Penal, o habeas corpus
é mais amplo e visa tutelar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo,
previsto na Constituição Federal. E é o remédio jurídico adequado quando de
qualquer ameaça de violência ou de supressão imediata da liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo
a defesa, com a manifesta parcialidade com que o juiz de piso Sergio Moro tem
agido com relação a Lula, comprovada ainda por suas manifestações na audiência
do dia 13 de setembro, isso vem corroborar e confirmar os fatos impeditivos à
sua permanência como apreciador dos fatos visto que causa prejuízo à defesa de
Lula. Habeas corpus, então, agindo de forma preventiva, é um “remédio eficaz
para o controle da legalidade em todas as fases da persecução criminal“.
Moro
demonstrou claramente, ao longo da audiência, comportamento hostil, externando,
ao final, de que “está convencido“ de que Lula “é culpado“.
Eis
o trecho que comprova a afirmativa da defesa:
Paciente:
E vou terminar fazendo uma pergunta pro Senhor, Doutor: Eu vou chegar em casa
amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis meses, eu posso olhar
na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba prestar depoimento a um
juiz imparcial?
Juiz
Federal: Hum...Bem primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de pergunta pra
mim, mas de todo modo, sim.
Paciente:
Sei, porque não foi o procedimento na outra ação, Doutor.
Juiz
Federal: Eu não vou discutir a outra ação...
Paciente:
Não foi.
Juiz
Federal: ...com o senhor, senhor Ex-Presidente. Se nós fossemos discutir aqui,
a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo
aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal e apresente suas razões no
Tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor.
Paciente:
É, mas é porque nós temos que discutir aqui...
Juiz
Federal: eu vou interromper aqui a gravação.
Paciente:
... Eu vou continuar...
Juiz
Federal: Certo...
Paciente:
...esperando que a Justiça faça Justiça nesse país.
Juiz
Federal: Perfeito. Pode interromper a gravação (destacou-se).
Muito
embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o
Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às
expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já
previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências
de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa...
Sua
assertiva oração não deixa qualquer dúvida: “o senhor é culpado”.
Além
disso, trata-se de fato notório que o juiz de piso e Lula são tratados e
retratados como dois inimigos. Isso pode ser comprovado pelas capas estampadas
por grandes revistas do país, que colocaram os dois em ringue de luta, como
rivais em luta. E isso se deu às vésperas do interrogatório anterior, em 10 de
maio deste ano.
A
imprensa, à época, tratou o tema como “ajuste de contas“ entre os dois e o
“primeiro encontro cara a cara“.
A
defesa assinala que Lula, no interrogatório, externou esta preocupação, de que
tinha receio em não receber um tratamento imparcial.
Mesmo
negando sua imparcialidade, Moro demonstrou, por meio de palavras, o contrário.
Assim, se o juiz de piso já decidiu a causa, “o resto do processo passa a ser
uma mera encenação destinada a reforçar a decisão já tomada previamente“.
Jornal GGN
A peça da defesa está em
anexo.
http://jornalggn.com.br/noticia/defesa-de-lula-pede-afastamento-de-moro-por-suspeicao
Nenhum comentário:
Postar um comentário