A
tese sobre as responsabilidades do pai biológico mesmo existindo outra pessoa
ocupando a figura paterna socioafetiva foi definida nesta quinta-feira (22/9)
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “A paternidade socioafetiva,
declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de
filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos
próprios".
O
julgamento sobre o tema ocorreu nessa quarta-feira (21/9). Por maioria de
votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898.060,
que teve repercussão geral reconhecida. Na ação, um pai biológico recorria
contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais,
independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Para
o relator do recurso, ministro Luiz Fux, o princípio da paternidade responsável
impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os
envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser
acolhidos pela legislação. Ele destacou que não há impedimento do
reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade (socioafetiva ou
biológica), desde que este seja o interesse do filho.
Segundo
o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares
diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação
afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o
reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. Ficaram vencidos no mérito os
ministros Edson Fachin e Teori Zavascki.
Alerta de
Toffoli
Voto
vencido na elaboração da tese junto com o ministro Marco Aurélio, Dias Toffoli
faz importante ressalva sobre a abrangência do entendimento firmado pelo
Supremo no caso. “A tese a ser fixada por esta Corte afetará diretamente não só
a vida de milhões de crianças e adolescentes, mas também de pais, avós, tios, e
todos que pelo sistema civil compõem o regime de parentalidade que o legislador
definiu no Direito Civil.”
Em
seu voto, Toffoli destacou que é preciso cuidado com a tese para não extrapolar
os limites jurídicos da legislação.
Para
Toffoli, uma tese mal formulada poderia subverter o sistema de parentalidade,
reduzir excessivamente o que é a paternidade responsável, invadir o campo
legislativo que define os efeitos jurídicos da afetividade, colocar de lado
valores relacionados aos vínculos familiares e a segurança jurídica do tema.
A
tese proposta por ele foi a seguinte: “O reconhecimento posterior do parentesco
biológico não invalida necessariamente o registro do parentesco socioafetivo,
admitindo-se nessa situação o duplo registro com todas as consequências
jurídicas daí decorrentes, inclusive para fins sucessórios.”
O
ministro destacou que a tese precisa ser minimalista para garantir que o regime
jurídico da legislação seja respeitado. “A realidade social não pode
ultrapassar o que é jurídico. Não se pode, com o devido respeito aos que pensam
em contrário, reconhecer dupla paternidade porque dois tios cuidaram dele a
vida toda. Não há como se reconhecer, ao menos por ora, o direito de duas ou
três vizinhas, por terem cuidado da criança durante anos, de adotá-la porque
restou formado um vínculo de cuidado e de afetividade entre essas pessoas.”
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-set-23/paternidade-socioafetiva-nao-anula-obrigacoes-pai-biologico
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