Não
é de hoje que se discute a cobrança indevida da conta de energia. O Estado
arrecadador exige que as distribuidoras de energia calculem de forma errada o
ICMS a ser cobrado na conta, apesar da Constituição Federal e a Lei
Complementar nº 87/96 estabelecerem a incidência do ICMS exclusivamente sobre
atividade que configure efetiva operação de circulação (aquisição) de energia
elétrica.
Decisão
do STJ confirmou entendimento dos tribunais inferiores, no sentido de que se
deve excluir da base de cálculo de ICMS as tarifas de Transmissão e
Distribuição de Energia (TUST e TUSD). Dessa forma, o ICMS tem um valor real
menor do que vem sendo cobrado há muitos anos.
O
que ocorre atualmente é que o ICMS está sendo repassado ao consumidor em valor
maior que o devido, porque no seu cálculo são incluídas as tarifas de uso do
Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) de forma indevida, uma vez
que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de
um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, conforme entendimento do
STJ.
A
partir dessa decisão, os consumidores têm direito a reaver os valores pagos a
mais e, por meio de ação judicial, podem pedir a restituição desses valores
pagos indevidamente nos últimos cinco anos, bem como a redução de valores nas
contas futuras.
Nesse
sentido, existem vários processos já decididos, inclusive no STJ, autorizando a
devolução dos valores pagos a mais e a redução nas contas futuras. O valor a
ser restituído varia de acordo com o preço das tarifas de distribuição e
transmissão de energia cobradas nas contas, o qual pode variar entre 7% a 12%
do montante da cobrança mensal.
Por
conseguinte, o consumidor não deve tardar a ingressar com ação. A demora faz
ampliar o prejuízo, já que a prescrição do direito é de cinco anos. Assim, a
rapidez na procura por seu direito minimiza as perdas diretas pelo consumidor.
Nota do
editor – O precedente do STJ a que se refere a articulista é o REsp 1075223.
http://www.espacovital.com.br/noticia-34350-cobranca-indevida-na-conta-energia-eletrica
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