Defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou recurso contra a decisão
do juiz Sérgio Moro, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra
Lula e sua esposa, Marisa Letícia, sobre o apartamento do Edifício Solaris, no
Guarujá; segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, a
decisão de Moro "contém nove omissões que precisam ser sanadas,
especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em relação ao
indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas, configurando claro
cerceamento de defesa"; "Lula, como qualquer cidadão, tem o direito
de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de
aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real
objeto da ação penal"
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- A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nessa
quarta-feira, 9, recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro, que aceitou
denúncia do Ministério Público Federal contra Lula e sua esposa, Marisa
Letícia, sobre o apartamento do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).
Segundo
os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, o recurso, chamado
"embargos de declaração",
demonstra que a decisão de Moro "contém nove omissões que precisam ser
sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em
relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas,
configurando claro cerceamento de defesa."
"Lula, como qualquer cidadão, tem o direito
de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de
aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real
objeto da ação penal", diz a defesa de Lula.
Leia na
íntegra a nota:
"Nota
Na
qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua
esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (9/11) recurso dirigido ao juiz
da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à ação penal nº
5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento 164-A, do Edifício
Solaris, no Guarujá (SP).
O
recurso, chamado "embargos de declaração", demonstra que a decisão
proferida em 28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que precisam ser
sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em
relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas,
configurando claro cerceamento de defesa.
Delimitação
da ação. Na
decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que "o objeto da denúncia é
determinado, relativo a três contratos" firmados entre a OAS e a
Petrobras, e restringiu a realização de provas apenas em relação a esses mesmos
três contratos. No entanto, a denúncia de 149 páginas, protocolada pelo
Ministério Público Federal em 14/10/2016, que foi objeto de uma entrevista
coletiva sensacionalista realizada na mesma data – atualmente em discussão no
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para verificar se houve desvio
funcional por parte dos procuradores da República envolvidos —, contém diversas
outras afirmações despropositadas e sem provas.
Dessa
forma, se o juiz entende que irá apurar
apenas aspectos relacionados aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do
restante da denúncia ou formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos.
Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está
sendo atribuída. Não pode o juiz, além
de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real
objeto da ação penal.
Prova
pericial. Em
relação às provas, o juiz indeferiu em
28/10/2026 a realização de três provas periciais requeridas pela defesa de Lula.
A primeira tem por objetivo que
"os peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação
aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e se parte deles foi destinado
ao ex-Presidente". A segunda
buscou verificar "se é possível estabelecer um rastro financeiro entre os
valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício
Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento de
armazenagem". A terceira tem o objetivo
de verificar "a data da finalização do empreendimento ou para verificar o
registro de imóveis do prédio e principalmente para definir 'eventual posse da
unidade 164-A pelos Defendentes". O recurso mostra que, além de o
Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens indevidas em
virtude de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras sem qualquer
prova, o ex-Presidente tem o direito de ver realizadas as perícias requeridas a
fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou
seus familiares jamais tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes
é atribuído.
Cristiano
Zanin Martins e Roberto Teixeira
O
documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/264874/Moro-cometeu-nove-omiss%C3%B5es-diz-defesa.htm
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