Para
o advogado Cristiano Martins, procuradores da Lava Jato reafirmaram, em recente
coluna publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, parcialidade e linha abusiva
O
advogado Cristiano Martins, um dos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva nos processos da Lava Jato e outras investigações, rebateu um artigo
publicado pelos procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martelo, no jornal
“Folha de S. Paulo”, neste domingo (30).
No
artigo, os procuradores afirmam que o ex-presidente lança mão de ataques à
força-tarefa e ao juiz Sergio Moro porque não teria uma defesa plausível para
as acusações de ter sido beneficiado pelo esquema de corrupção na Petrobras.
Martins
disse que, longe de provar que estão acima das acusações de perseguição
política, os procuradores apenas reafirmaram a parcialidade e linha abusiva da
operação.
Para
o advogado, os representantes da força-tarefa não conseguiram explicar por que
o PSDB não está entre os partidos “mais atingidos” pela Lava Jato, nem por que
os poucos tucanos investigados são protegidos por segredo de Justiça,
contrariando a tese de que o “interesse público” e o “controle social” do caso
justificam os espetáculos midiáticos.
Para
o defensor, as acusações da Lava Jato contra Lula perderam o sentido quando
Sergio Moro, em recente despacho, reconheceu que “nenhum recurso relativo aos
três contratos da Petrobras ali tratados (pelo MPF) foi destinado ‘diretamente
a Lula'”.
O
GGN mostrou, em reportagem sobre as últimas movimentações de Moro no processo
de Lula, que o juiz negou uma série de perícias à defesa. Uma delas tinha a
finalidade de provar que o ex-presidente não teve contas bancárias abastecidas
por dinheiro desviado da Petrobras.
Foto:
EBC
Para
advogado de Lula, procuradores reafirmam, em artigo, a parcialidade e linha
abusiva da operação
Leia na
íntegra a resposta do advogado de Lula:
“O
artigo publicado na “Folha de S. Paulo” por dois procuradores da República, que
atuam na Lava Jato, longe de superar a perseguição política dirigida a alguns
partidos políticos e, particularmente, ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, apenas deixa tal abuso ainda mais evidente.
A
Lava Jato promove verdadeira guerra jurídica, mediante o uso manipulado das
leis e dos procedimentos jurídicos, para perseguir seus inimigos políticos,
fenômeno que é documentado por especialistas internacionais como “lawfare”.
Por
que será que o PSDB não está dentre os partidos “mais atingidos” pela Lava
Jato? Por que documentos que envolvem seus políticos tramitam em sigilo, em
nome do “interesse público”, ao passo que aqueles relativos a Lula, inclusive
os que têm sigilo garantido pela Constituição Federal, são devassados e
expostos a todos em nome do mesmo “interesse público”? Não há como responder.
Uma rápida consulta às reportagens produzidas pela própria “Folha” – a exemplo
de outros veículos de imprensa – comprova a tese de dois pesos e duas medidas.
Há muito a mídia perdeu sua imparcialidade.
Nações
desenvolvidas não permitiriam que a Lava Jato deixasse de cumprir a lei, como
ocorre no Brasil. Mas os procuradores não pensam assim, bem como o próprio
TRF4, que julga os recursos da Lava Jato. Quando a lei é deixada de lado – seja
por qual motivo for -, é o próprio Estado Democrático de Direito que está em
risco. Você que está lendo esta publicação aceitaria ser investigado e julgado
sem o rito das leis, mas, sim, pelas regras de conveniência de procuradores e
juízes – por melhores que sejam suas intenções? É evidente que não!
Cada
alegação dos procuradores em relação a Lula foi fulminada no campo jurídico por
peças robustas que apresentamos nos autos e que podem ser consultadas no site A
Bem da Verdade. Ou seja, no plano estritamente jurídico, as frívolas acusações
foram todas superadas pela defesa. Mas a Lava Jato, ao menos em relação a Lula,
não busca o debate jurídico, mas o uso da violência da lei para promover
perseguição política. Pretende reescrever a história. Pretende desconstruir a imagem
e a reputação do ex-Presidente. E, para isso, usam da aparência da legitimidade
de um procedimento, que devido processo legal nada tem!
Não
é preciso ir longe para perceber isso. A denúncia apresentada contra Lula em
14/09/2016, com 172 páginas, não é uma peça jurídica; mas política. Aliás,
depois que o próprio juiz Moro reconheceu, em recente despacho, que nenhum
recurso relativo aos três contratos da Petrobras ali tratados foi destinado
“diretamente a Lula”, a acusação perdeu qualquer sentido. Mas esse fato foi
usado não para encerrar o caso, como seria de rigor, mas para indeferir provas
que foram requeridas!
Se
os procuradores e o juiz do caso efetivamente buscassem uma investigação
legitima e dentro do devido processo legal, não estariam focados em uma pessoa
– Lula -, mas sim em fatos. Não estariam promovendo acusações sem materialidade
em rede nacional, com auxílio de assessoria de imprensa e, ainda, o uso de
powerpoint semelhante a similar até já condenado pela Suprema Corte Americana,
por violar a garantia da presunção de inocência. Não estariam violando inúmeras
garantias fundamentais e desafiando até mesmo alguns dogmas do direito de
defesa – como, por exemplo, ao grampear advogados formalmente constituídos
(mesmo após terem sido alertados 2 vezes para empresa de telefonia) e divulgar
as conversas mantidas com seu cliente.
Há,
ainda, um derradeiro aspecto que deve ser registrado. O artigo de hoje
pretendeu legitimar as ações da Lava Jato, citando o exemplo de combate à
corrupção promovido por Hong Kong. MAS O EXEMPLO MOSTRA JUSTAMENTE O CONTRÁRIO!
Aquele país, após constatar que a polícia e o ministério publico não estavam
efetivamente preparados para promover o combate ISENTO à corrupção, adotou o
sistema do ICAC – Independent Comission Against Corruption. Toda investigação
relacionada à corrupção do sistema eleitoral, do judiciário e de outras áreas
especificas é realizada naquele País por comissões INDEPENDENTES
multidisciplinares – com máximo respeito às garantias individuais, que, posteriormente,
entregam o resultado a um comitê de procuradores que irá decidir se é o caso de
buscar a punição funcional ou penal dos envolvidos.
LÁ,
OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E MUITO MENOS O JUIZ QUE IRÁ JULGAR O CASO)
NÃO PARTICIPAM DIRETAMENTE DA INVESTIGAÇÃO E, PORTANTO, NÃO FICAM “CONDENADOS A
CONDENAR” ALGUÉM, COMO ESCREVEU LULA EM ARTIGO PARA A FOLHA. Nós sempre citamos
o exemplo de Hong Kong como um CONTRAPONTO aos abusos da Lava Jato. Diga-se de
passagem, ainda, que a Lava Jato, neste ponto, viola até mesmo o que foi
decidido pelo STF no RE 593.727, que reconheceu o poder de investigação do
Ministério Público apenas em situações excepcionais, quando a polícia não tem
condições de promover a investigação.
Na
Lava Jato todos – polícia, MPF e juiz – investigam, acusam e julgam! Enfim, a
deturpação, a seletividade e a perseguição saltam aos olhos. E os procuradores
precisam realmente conhecer o sistema de Hong Kong para verificar que lá eles
não cometem os erros que estamos cometendo no Brasil, colocando em risco não
apenas os empregos, a economia, mas, sobretudo, o Estado Democrático de
Direito.”
http://www.pt.org.br/lava-jato-usa-lei-para-promover-perseguicao-diz-advogado-de-lula/
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