Um
auxiliar de manutenção de Curitiba (PR) deverá ser indenizado, por danos
morais, por ter sido repreendido e demitido aos gritos na presença de colegas
de trabalho. Ele foi "escoltado" para fora do escritório após
imprimir documentos particulares na impressora de uma empresa transportadora,
sem autorização.
Os
desembargadores da 3ª Turma do TRT do Paraná, que julgaram o caso, entenderam
que “a conduta do empregador ultrapassou os limites da razoabilidade,
configurando abuso de poder”.
Contratado
pela Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda., em março de 2014, o
auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu os
documentos particulares na empresa.
Vários
empregados presenciaram a demissão e confirmaram, em depoimento, que o
supervisor alterou o tom de voz ao repreender e despedir o trabalhador. As
testemunhas também relataram que, a partir da dispensa, o funcionário passou a
ser acompanhado por um colega durante todo o período em que permaneceu nas
dependências da transportadora.
Os
magistrados da 3ª Turma ressaltaram na decisão que “o exercício do direito
potestativo do empregador não o autoriza a submeter os empregados a situações
constrangedoras e humilhantes, nem mesmo por ocasião da dispensa”.
O
acórdão manteve a sentença da juíza Camila Campos de Almeida, da 23ª Vara de
Curitiba, com a condenação da transportadora e mais três empresas que fazem
parte do mesmo grupo econômico a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil, por danos
morais.
"No
âmbito infraconstitucional, a indenização por dano moral encontra-se assegurada
no art. 186 do Código Civil, o qual dispõe que aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", constou na decisão de
segundo grau.
A
relatora do acórdão foi a desembargadora Thereza Cristina Gosdal. A empresa
reclamada recorreu da decisão.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
(Proc. nº
40946-2014-088-09-00-2 – com informações do TRT-9 e da redação do Espaço
Vital).
http://www.espacovital.com.br/noticia-34377-indenizacao-para-trabalhador-demitido-aos-gritos-e-ltigtescoltadoltigt-fora-empresa
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