Todos
os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do
registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico.
O
corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que
não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro
civil, como já decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamentos
passados. A afirmação foi feita em decisão ao pedido liminar da Defensoria
Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a
retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.
Dessa
forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de
Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para
informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de
regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a
Defensoria Pública da União.
Na
mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito
de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas
desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido
formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a
todos os cartórios do País a fim de que façam a mudança de nome e sexo de
pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão
judicial.
O
corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia
e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípio básico a
segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que
busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o
ministro Noronha na liminar.
Testemunhas – A decisão destaca que a Lei de
Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode
alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada
com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário
prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o
Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo
corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à
apreciação do Plenário do CNJ.
Fonte: CNJ
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cirurgia-para-mudar-sexo-no-registro-civil-nao-e-necessaria-diz-cnj/40994?utm_campaign=&utm_content=Cirurgia+para+mudar+sexo+no+registro+civil+n%C3%A3o+%C3%A9+necess%C3%A1ria%2C+diz+CNJ+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.707+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+10.10.2016
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