As
acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm como
característica comum o uso “abusivo e frívolo” do Direito para destruir sua
imagem. A prática, conhecida como lawfare, é um dos argumentos usados pela
defesa de Lula, feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins
e José Roberto Batochio, contra as denúncias apresentadas pelo Ministério
Público Federal à Justiça Federal em Brasília (DF).
Lawfare
é o termo que define o uso do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo.
“A operação 'lava jato' representa um típico exemplo de lawfare, no seu sentido
mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com
aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável
objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula”, afirmam os advogados.
Lula
jamais atuou junto ao BNDES para conseguir favores à Odebrecht, diz defesa.
Segundo
eles, alguns agentes públicos que participam das investigações da operação promovem
“uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele
representa para o país”. Afirmam ainda que o ex-presidente é alvo de persecução
penal extra e in judicium com o único objetivo eliminá-lo da vida pública.
Sobre
as denúncias especificamente, os advogados de Lula afirmam que os apontamentos
do MPF estão repletos de “imputações frívolas” sob aparência de legalidade.
“Cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas.”
Os
defensores de Lula listaram também uma série de táticas usadas pela “lava jato”
para deslegitimar o ex-presidente, entre elas, manipulação do sistema legal,
abuso de direito, tentativa de influenciar a opinião pública, judicialização da
política e promoção de desilusão popular.
Falta
de provas
Teixeira,
Zanin e Batochio destacam na defesa do ex-presidente que não há nenhum
"conjunto gigantesco de provas", como afirmam os procuradores que
investigam os desvios cometidos em contratos da Petrobras. Dizem ainda que
estão sendo prejudicados ao terem acesso limitado aos processos de seu cliente
devido à tramitação oculta do inquérito.
“Registra-se
que a denúncia contra nossos clientes foi apresentada em inquérito que teve
tramitação oculta desde a sua instauração (22/7/2016) até 24/8/2016, quando nos
foi permitido o acesso, em virtude de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (Rcl 24.975). O Relatório policial foi elaborado em 26/8, 2 dias após
esse acesso aos autos”, afirmam os representantes de Lula.
Os
advogados refutam todas as acusações apresentadas pelo MPF e afirmam que Lula
jamais atuou junto ao BNDES para conseguir favores à Odebrecht ou soube do
esquema de corrupção instalado na Petrobras. “O que vigora é apenas a
descompromissada ‘convicção’ dos subscritores da peça acusatória — que
confessam formar um ‘time’, também integrado por quem deveria exercer em nome
do Estado o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações.”
Alegam
ainda a nulidade da decisão que recebeu as acusações e a inépcia da denúncia.
“Embora com dimensão amazônica, a peça é lacônica, genérica e superficial e
tentou formular verdadeira tese de ciência política, estranha à análise
judicial, muito menos no âmbito de uma peça acusatória. Inexistência de
individualização das condutas dos defendentes. Ausência de exposição dos fatos
tidos por criminosos e de todas as suas circunstâncias, com determina o art.
41, do CPP.”
De
acordo com Teixeira, Zanin e Batochio, há divergências nos fatos apresentados,
além de acusações baseadas “exclusivamente na ‘convicção’ ilusionista e
fundamentalista”. “Afirmação de ampla corrupção no Congresso Nacional sem
identificação dos envolvidos, das condutas específicas praticadas e de
elementos concretos sobre qualquer conhecimento ou participação de Lula.
Exposição que não mantém coerência lógica com as imputações formalizadas.”
Pedem
ainda que os procuradores apresentam à defesa as cópias das propostas de
delação premiada, com alterações ou modificações, e os termos de colaboração do
acordo do ex-presidente do PP Pedro Corrêa; do ex-senador Delcídio do Amaral
Gomez; do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco; do presidente da UTC Ricardo
Pessoa, dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto da Costa e ; Nestor
Cerveró, dos lobistas Fernando Baiano (Fernando Antônio Falcão Soares) e Milton
Pascowitch e mais dez pessoas, entre ex-executivos da UTC, da Andrade Gutierrez
e da Camargo Corrêa.
Lista
ilustre
Também
é apresentada na peça de defesa uma lista de testemunhas oferecidas pela defesa
do ex-presidente para convocação. A relação é ilustre e conta com senadores,
ministros, policiais federais, ex-governadores e ex-presidentes de banco
estatais. Confira abaixo:
Renan
Calheiros – presidente do Senado
Romero
Jucá - senador
José
Mucio Monteiro Filho - ministro do Tribunal de Contas da União
Henrique
Meirelles – ministro da Fazenda
Tarso
Genro – ex-governador do Rio Grande do Sul
Paulo
Lacerda – Diretor-Geral da Polícia Federal
Silvio
Pettengill Neto - Diretor Jurídico da Petrobras
Luiz
Fernando Correa – Diretor-Geral da Polícia Federal
Jorge
Hage Sobrinho – ex-ministro da Controladoria-Geral da União (atual Ministério
da Transparência)
Aldo
Rebelo – ex-ministro do Esporte
Alexandre
Padilha – ex-ministro da Saúde
Ricardo
Berzoini - ex-ministro das Comunicações
Gilberto
Carvalho – ex-chefe de gabinete de Lula
Jaques
Wagner – ex-ministro da Casa Civil
Arlindo
Chignalia Junior - Deputado Federal
José
Sergio Gabrielli – ex-presidente da Petrobras
http://www.conjur.com.br/2016-out-10/abusam-direito-destruir-imagem-lula-afirmam-advogados
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